"Só"
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"Só"


Os piores enviesamentos da informação podem estar nos títulos das notícias.
O Diário de Notícias informa que os "jornalistas [do Sol] foram condenados por publicarem escutas". Sucede que a publicação de escutas telefónicas de um processo penal em segredo de justiça pode configurar dois crimes previstos e punidos nas leis penais: o de violação do segredo de justiça e o de divulgação de comunicações privadas. Para além de que no caso concreto ainda havia a desobediência a uma providência cautelar decretado pelo juiz.
Só!




- Escutas (2)
Caso as escutas telefónicas sejam inválidas, devem ser obviamente retiradas do processo e destruídas (como aliás expressamente refere o CPP, no caso das escutas ilegais feitas ao PR, ao presidente da AR e ao PM), único meio de garantir efectivamente...

- Escutas (1)
É evidente que as escutas telefónicas, mesmo que autorizadas e aceites por um juiz de instrução, podem ser nulas, se não cumprirem os requisitos da lei, designadamente por os crimes em causa não autorizarem esse meio de prova, por as comunicações...

- Escutas Telefónicas
Na sua coluna do Expresso, Miguel Sousa Tavares cita-me como se eu considerasse em geral desproporcionada a proibição de publivação de escutas telefónicas constantes de processos penais não protegidos pelo segredo de justiça. Ora, não é bem assim....

- Excesso Legislativo
«Publicação de escutas só com OK dos visados», mesmo que constem de peças processuais que não se encontrem protegidas pelo segredo de justiça. De facto, tal parece ser o único sentido da norma do nº 4 do art. 88º novo Código de Processo Penal,...

- O Acordo (2): O Processo Penal
No que respeita ao processo penal, merecem destaque as soluções para o segredo de justiça, as escutas telefónicas e a prisão preventiva. O âmbito do segredo de justiça é drasticamente reduzido, mas em contrapartida torna-se vinculativo para toda...



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