Governo do Pará vai à justiça contra aumento da tarifa de energia
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Governo do Pará vai à justiça contra aumento da tarifa de energia


O Governo do Estado do Pará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), protocolou nesta quinta-feira (7), uma Ação Civil Pública na Justiça Federal para que o Poder Judiciário intervenha e não permita que seja praticado o aumento da tarifa de energia pelas Centrais Elétricas do Pará (Celpa), conforme autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A PGE espera que a ação seja julgada já nos próximos dias. No último dia 5 de agosto, o governo federal autorizou o novo reajuste solicitado pela Celpa, de 34,34%, para os consumidores residenciais, e 36,41% para a indústria.

Com a ação, definida pelo governador Simão Jatene após reunião com a equipe técnica do governo ainda na noite de quarta-feira (6), o Estado busca motivar que o poder judiciário não permita o reajustes acima da inflação registrada no período, que em 2013 ficou em 5,91% e que, no acumulado deste ano foi de 4,17%. O texto da ação da PGE lista alguns motivos alegados pela Aneel e Celpa para promover o reajuste, como uma situação conjuntural no setor elétrico, em função do baixo volume de chuvas que teria obrigado o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a recorrer a usinas térmicas para garantir o suprimento de energia em todo o país, ainda que a custos mais elevados.

Na ação, a Procuradoria levanta alguns pontos que teriam influenciado diretamente na decisão da Aneel em autorizar o aumento da tarifa solicitado pela Celpa, como a política energética definida pelo governo federal através da MP 579, convertida na Lei nº 12.783/2013. Na proposta, o Governo Federal tratou de possíveis reduções dos encargos setoriais, entre outros aspectos, e buscava a adesão das empresas geradoras de energia elétrica ao novo modelo, traçado pela MP 579, com a renovação das concessões. Porém, apenas a Eletrobrás optou pela renovação. Já as demais empresas decidiram manter os contratos antigos.

Com isso, segundo a PGE, o Governo Federal precisou revisar para baixo suas estimativas de redução tarifária de 57 R$/MWh para 42 R$/MWh. Ainda assim, o governo federal manteve a redução de 20% prometida ao consumidor final, através de subsídio do Tesouro Nacional, ainda que os custos fossem maiores que os previstos. “Diante dessa situação emergencial, criada por uma estratégia equivocada, o Governo Federal procurou reequilibrar economicamente as distribuidoras através de um empréstimo sem juros de R$ 10 bilhões, a ser pago em cinco anos, a partir de 2014, por aumento nas tarifas. Posteriormente, o primeiro pagamento foi adiado para 2015. No entanto, os preços no mercado de energia em 2014 foram superiores aos de 2013, ocasionando novo desequilíbrio financeiro, ainda maior”, destaca Caio Trindade, Procurador Geral do Estado.

Segundo Caio Trindade, a intenção do reajuste foi levada adiante sem transparência ou mesmo participação da sociedade, representando “ofensa aos princípios da modicidade e da informação, além de 'abusar do direito' ao atingir todos os consumidores paraenses, o que legitimou e motivou a apresentação da Ação Civil Pública”. Para o governo do Estado, conforme argumenta a PGE, o consumidor paraense, na verdade, estaria sendo obrigado “a pagar os custos da irresponsável política de energia elétrica levada a cabo pelo Governo Federal através da Aneel”, diz a PGE.




O texto da ação ainda enfatiza que “essa conjuntura, verdadeira justificativa para o aumento abusivo autorizado pela Aneel, é imputável exclusivamente ao Governo Federal, que atuou de maneira negligente e omissa. Os custos de uma política tarifária artificialmente mantida, somados ao total descaso com uma conjuntura que já se avizinhava, levaram ao reajuste autorizado pela agência reguladora”, afirma Caio Trindade.

Na ação, o Governo do Estado pede que a Justiça Federal determine à Celpa que não promova ou venha a praticar o reajuste autorizado pela Aneel, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão. A ação ainda solicita que o reajuste se detenha apenas ao patamar estipulado pelo índice de inflação registrado no período. (Ag. Pará)




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