MP ajuíza ação para instalação de ponto eletrônico no HMS
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MP ajuíza ação para instalação de ponto eletrônico no HMS


O Ministério Público do Estado em Santarém ajuizou ação Civil Pública (ACP) contra o município de Santarém, no oeste do Pará, para garantir a instalação de relógio de ponto eletrônico no hospital municipal (HMS). A ação, assinada pelo promotor de justiça Tulio Novaes, requer que a justiça determine liminarmente a implantação do ponto em prazo máximo de 15 dias, para registro de entrada e saída de qualquer profissional de saúde que exerça atividade no hospital.

A ação foi ajuizada após descumprimento de recomendação do Ministério Público para instalação do ponto, emitida há seis meses, sem ter sido acatada pela secretaria de saúde do município e direção do hospital. A ACP está na 8º Vara Cível, com entrada no dia 1º de outubro.

A medida oferece segurança e transparência ao usuário, evitando o repasse de valores indevidos a médicos e profissionais de saúde que não cumprem a jornada de trabalho contratada com a administração, ou não comparecem. Já utilizada em grandes hospitais do Brasil, como o hospital das Clínicas, em São Paulo, “valoriza o serviço daquele médico compromissado com sua missão de prestar serviço justo em todos os sentidos”, diz a ACP.

O MP justifica a obrigatoriedade do ponto eletrônico com a Portaria 1510, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o sistema e estabeleceu a implantação a partir de 02 de abril de 2012 em setores diversos, inclusive de saúde. Trata-se de meio eficaz de controle da jornada, pois os dados ficam registrados e não podem ser apagados. No HMS o registro de entrada e saída é feito “pelo modelo antiquado- e consequentemente, inadequado- de registro em livro de ponto”, ressalta a promotoria.

Qualquer profissional que concretize atividade fim no serviço público é funcionário público no sentido da lei, independentemente do título contratual que fundamenta o serviço prestado. O esclarecimento é necessário porque os médicos do HMS não são contratados diretamente, mas sim por meio de pessoas jurídicas, em fenômeno conhecido como “pejotização” do serviço público.

Porém, além da legislação existente no sistema jurídico brasileiro, em todos os contratos firmados pela secretaria de Saúde com empresas médicas, existe dispositivo formal específico prevendo a utilização do ponto eletrônico para o controle do serviço médico prestado no hospital municipal, identificado na cláusula décima de todos os contratos.

Na ação, além da medida liminar para instalação do relógio de ponto, os pedidos finais do MP são a condenação definitiva do réu com a confirmação da liminar, apresentação em Juízo de cópia do registro de ponto eletrônico, afixação dos nomes dos plantonistas e atualização diária da informação em local visível. Em relação ao pedido liminar, caso seja concedido, deverá ser aplicada multa por descumprimento. (MPE)





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