STF debate lei da TV por assinatura
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STF debate lei da TV por assinatura


Por Bruno Marinoni, no Observatório do Direito à Comunicação:

O acirramento da concorrência no setor de comunicação e a luta da sociedade civil por ampliação da participação tem por vezes conseguido adquirir uma dimensão pública. Nesse sentido, foi realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de fevereiro, a primeira das duas audiências públicas para discutir a Lei de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que deu uma nova regulamentação para o serviço de TV por assinatura no país. A discussão foi conduzida pelo ministro Luiz Fux e contou com a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e empresários de comunicação.

No centro das polêmicas estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4679, 4756 e 4747, que questionam dispositivos da SeAC (Lei 12.485/2011), das quais o ministro Luiz Fux é relator. São os principais alvos a extensão dos poderes fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional (cotas).

“Sem a intervenção positiva do Estado permaneceria o mesmo cenário de escassez de diversidade”, afirmou Renata Mielli, do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, ao defender o papel da Agência Nacional de Cinema (Ancine) na regulação e fiscalização do mercado de TV paga. No mesmo sentido apontou Veridiana Alimonti, do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), ao afirmar que “regulação democrática não restringe, e sim garante direitos”. Francisco Canindé, representante do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em sistemas de TV por assinatura e Serviços Especiais de Telecomunicações (SINCAB), fez uma fala afinada com a dos empresários, questionando a competência da Ancine para fiscalizar o setor.

O executivo da Bandeirantes e representante da Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), Walter Ceneviva, se mostrou desconfortável com as limitações que a Lei 12.485 apresenta à concentração de propriedade, reclamando que radiodifusores estão impedidos de exercer atividades de telecomunicações. Gésio Passos, do Intervozes, apontou que as empresas de TV por assinatura têm promovido “escassez artificial por meio do controle do acesso”, restringindo o potencial de difusão que o serviço poderia oferecer.

Houve acordo entre os participantes que a lei amplia a participação do capital estrangeiro, embora empresários e sociedade civil tenham divergido sobre o papel das reservas para produções nacionais e independentes. Para João Maria de Oliveira, do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA), é preciso fomentar a cadeia produtiva brasileira começando pela produção. “Há diversos países que induzem a produção por meio da proteção”, afirma.

A segunda parte das audiências públicas acontece no próximo dia 25 (segunda), às 14h. Somando-se as duas sessões, serão ouvidos um total de 30 expositores.




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