Geral
TRANSFORMAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES COMERCIAIS
| TRANSFORMAÇÃO ? é a operação pela qual a sociedade passa, |
| independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro. |
| Na transformação, a sociedade que se transforma deve obedecer às normas |
| sobre a constituição e o registro do tipo societário que pretende adotar. |
| A transformação é um procedimento formal que exige a aprovação unânime |
| dos sócios ou acionistas, salvo se houver estipulação contratual ou estatutária |
| dispensando essa exigência. De qualquer forma, será respeitado o direito de |
| recesso, ou seja, o sócio ou acionista que não concordar pode retirar-se da |
| sociedade e será reembolsado pelo valor de suas ações. |
| O art. 222 estipula que a transformação não prejudicará os direitos de credores |
| em relação às garantias que o tipo anterior de sociedade oferecia a seus |
| Ex.: o credor de uma sociedade em nome coletivo, no caso que esta se |
| transforma em sociedade limitada. |
| INCORPORAÇÃO ? é a operação pela qual uma ou mais sociedades são |
| absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. |
| Implica na dissolução das sociedades absorvidas e, em conseqüência, o |
| aumento de capital da companhia incorporadora. |
| ? Pela versão global do patrimônio (todos os direitos e obrigações); |
| ? Pela participação dos acionistas ou sócios das incorporadas na |
| ? Pela extinção da(s) sociedade(s) incorporada(s), absorvida(s) pela |
| No caso de incorporação de companhias abertas, a avaliação dos patrimônios |
| da controladora e da controlada também poderá ter por base outro critério |
| aceito pela CVM, mas deverá ser levado a efeito por empresa especializada. |
| A incorporação e a fusão de sociedades estão condicionadas à aprovação pelo |
| CADE ? Conselho Administrativo de Defesa Econômica, sempre que resultar |
| em empresa que participe em 20% ou mais de um mercado relevante, ou se |
| qualquer das sociedades envolvidas tiver faturamento bruto anual expressivo. |
(art. 54, § 3º da Lei nº. 8.884/94 ? Lei do CADE).
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Cisão Parcial E A Responsabilidade Das Empresas Cindendas. Aplicação Do Art. 233, Parágrafo único Da Lei 6.404/76
A sociedade empresária pode se transformar em outro tipo societário independentemente de dissolução ou liquidação (Artigo 220 da Lei 6.404/76, LSA). A sucessão de uma empresa ocorre através da incorporação, fusão ou cisão, que são conceitos...
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