"Veja" publica direito de resposta a Dilma e critica decisão do TSE
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"Veja" publica direito de resposta a Dilma e critica decisão do TSE



A edição digital da revista "Veja" publicou direito de resposta redigido pela coligação Com a Força do Povo, da presidente e candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT), contra a editora Abril, responsável pela revista.
A publicação foi determinada ontem (25) pelo ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga. O pedido foi feito pelo PT após a publicação de reportagem em que o doleiro preso Alberto Youssef, preso na Operação Lava Jato, teria dito em depoimento que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de desvio de dinheiro público da Petrobras.
Apesar de a decisão ter determinado a publicação imediata do direito de resposta, o texto só foi colocado no site da revista às 2h26 deste domingo. O direito de resposta também foi destacado na home do site, sem, contudo, ocupar o mesmo espaço destinado à reportagem com as denúncias do doleiro, conforme determinou a Justiça Eleitoral.
Um minuto depois da publicação do direito de resposta, o site da Veja colocou no ar uma crítica à decisão judicial em que "lamenta" a "fragilidade a que se submete, em período eleitoral, o preceito constitucional da liberdade de expressão (veja no final do texto a íntegra da resposta).
A publicação da reportagem causou uma intensa batalha judicial entre o PT e a editora Abril e aumentou a tensão junto a militantes petistas. Na madrugada deste sábado (25), a sede da Editora Abril, em São Paulo, foi alvo de vândalos que fizeram pichações e jogaram lixo em frente ao local. Os atos causaram reação de Dilma e do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves.
A assessoria de imprensa da "Veja informou que vai recorrer da decisão na Justiça. Ontem, a revista disse em nota que Dilma, ao atacar a revista, criticou o "mensageiro", mas que o "cerne do problema" foi produzido pelos fatos "degradantes" na Petrobras.
A revista termina dizendo que reconhece em Dilma uma defensora da liberdade de imprensa e que espera que essa qualidade não se abale quando são revelados fatos que lhe "possam ser pessoal ou eleitoralmente prejudiciais".
Abaixo, o direito de resposta:
"DIREITO DE RESPOSTA
Veja veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 - de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.
A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Youssef foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor."
Aqui, a íntegra da crítica feita pela revista:
Resposta do direito
A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições
O Direito de Resposta (...) é resultado de uma decisão individual de Admar Gonzaga,  ex-advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  nomeado por Dilma Rousseff. Decisão judicial se cumpre. Ela foi baseada em jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual "sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta a candidatos, partidos ou coligações que disputam o pleito, com ofensa ou informação inverídica, extrapolando o direito de informar, haverá campo para atuação da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de resposta".
O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho ? ao ritmo de 13 minutos por lauda. VEJA recorreu ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, entretanto, sem a decisão definitiva, não susta a publicação do texto.
A defesa da revista baseou-se em três fatos: 1) Ocorreu o depoimento do doleiro Alberto Youssef  no âmbito do  processo de delação premiada ainda em negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef  pela revista foram anexadas ao processo de delação premiada e; 3) o advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, não rechaçou a veracidade do relato.
Em seu aspecto doutrinário, lamenta-se a fragilidade a que se submete, em período eleitoral,  o preceito constitucional da liberdade de expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente verdades inconvenientes ?passíveis, é claro, de contestação, mesmo quando fruto apenas de dúvida hiperbólica, mas sempre mediante a análise detida de provas e tomadas de testemunhos

Do UOL, em São Paulo





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