Geral
À espera do bom senso - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE
CORREIO BRAZILIENSE - 26/11
Passa longe do bom senso esperar que o Supremo tribunal Federal (STF) considere inconstitucionais os planos econômicos conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) - todos lançados na tentativa de controlar a inflação, que desmoralizava a moeda nacional e corroía o salário do trabalhador. Fracassaram, mas nem por isso podem ser carimbados de espúrios. Tampouco transitaram fora da lei, ou foram impostos por quem não tinha autoridade constitucional para assiná-los.
Esses planos, como qualquer outro que pretendesse livrar o país dos perigos da hiperinflação, teriam que trocar a moeda do país para apagar a memória inflacionária e reduzir ao mínimo a prática da indexação generalizada da economia. Nessas passagens, a mais visível e popular das indexações, a correção monetária das cadernetas de poupança, sofria alterações temporárias que, segundo especialistas, não duravam mais que um mês e logo retomavam a marcha.
Os planos cumpriram os rituais de leis e decretos, além de obedecer às resoluções da autoridade monetária. No Brasil, o Banco Central foi criado há quase 50 anos e, desde então, o sistema bancário não faz o que bem entende. É obrigado a seguir as regras definidas e fiscalizadas por essa instituição que, felizmente, goza de bom nível de independência.
O que está em discussão no momento é a arguição de inconstitucionalidade daqueles planos, o que tornaria inválidos os índices de correção das cadernetas aplicados pelas instituições financeiras, inclusive pela Caixa Econômica Federal - tradicionalmente, a líder na captação de poupanças -, nos períodos imediatamente após a vigência de cada um dos planos.
Se vitoriosa a tese, os bancos seriam punidos por terem obedecido a regras decorrentes da implantação de cada um dos quatro planos em questão. Teriam que devolver, 26 e 23 anos depois do primeiro deles (Bresser), suposta diferença na correção aplicada às cadernetas.
Além da questionável procedência da tese, as consequências, ao contrário do que parece à primeira vista, vão muito além de afetar apenas o sistema bancário. Na verdade, toda a sociedade será prejudicada, primeiro pela redução da oferta de crédito na praça e, depois, por serem todos os contribuintes de impostos obrigados a cobrir um rombo nas contas nacionais, inclusive os que tiverem a eventual e temerária felicidade de participar da repartição do descabido bolão judicial.
Cálculos preliminares do governo concluíram que a conta pode chegar a R$ 149,9 bilhões, dos quais a Caixa Econômica - ou seja, o próprio governo - terá de responder por R$ 49,8 bilhões. A quantia é suficiente para abalar a arrecadação federal, já que os bancos terão de fazer provisões reduzindo os lucros e, portanto, os impostos. Não só. A brusca retirada dessa quantia do sistema vai provocar retração de cerca de R$ 1,3 trilhão na oferta de crédito para o consumo e a produção (equivalente a nove vezes os R$ 149 bilhões, conforme as regras bancárias internacionais de segurança).
Se torcer pelo "quanto pior, melhor" nunca foi decisão inteligente e proveitosa para o país, esse caso tem razões de sobra para que o bom senso prevaleça sobre a visão míope de que negar a inconstitucionalidade dos planos é dar a mão a banqueiros. É muito mais o que está em jogo.
-
Condenado Por Cumprir A Lei? - Murilo Portugal
FOLHA DE SP - 24/05 A partir da segunda metade dos anos 1980, o governo brasileiro adotou planos econômicos para conter a forte aceleração inflacionária. Seu êxito foi apenas parcial, mas evitaram a hiperinflação e a ruptura do padrão monetário....
-
O Pacto Ameaçado - Ricardo Humberto Rocha
CORREIO BRAZILIENSE - 26/03 O sucesso do Plano Real (que completou 20 anos) e da estabilidade de nossa moeda está associado ao saneamento de nosso sistema financeiro, com base no Programa de Estímulo à Reestruturação (Proer) e ao fortalecimento do...
-
Os Planos Econômicos E O Stf - Armando Castelar
CORREIO BRAZILIENSE - 26/02 Como observa o desembargador José Renato Nalini, o Judiciário trabalha basicamente com o passado: "Diante de uma ocorrência temporalmente situada aciona-se o Judiciário. Mediante o processo, ciência reconstrutiva,...
-
Fazia Sentido - Carlos Alberto Sardenberg
O GLOBO - 28/11 Se a mudança do indexador da poupança foi inconstitucional, então todas as outras alterações também o foram O Plano Cruzado, de 28 de fevereiro de 1986, foi o primeiro de uma série de cinco fracassos na tentativa de eliminar a...
-
Há Direito Adquirido De Quebrar O País? - JosÉ Serra
O Estado de S.Paulo - 28/11 Está na pauta do STF um conjunto de ações relativas à correção de cadernetas de poupança (CPs) durante quatro planos anti-inflacionários do passado: Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Se forem acolhidas, representarão...
Geral