À espera do bom senso - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE
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À espera do bom senso - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE


CORREIO BRAZILIENSE - 26/11
Passa longe do bom senso esperar que o Supremo tribunal Federal (STF) considere inconstitucionais os planos econômicos conhecidos como Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) - todos lançados na tentativa de controlar a inflação, que desmoralizava a moeda nacional e corroía o salário do trabalhador. Fracassaram, mas nem por isso podem ser carimbados de espúrios. Tampouco transitaram fora da lei, ou foram impostos por quem não tinha autoridade constitucional para assiná-los.
Esses planos, como qualquer outro que pretendesse livrar o país dos perigos da hiperinflação, teriam que trocar a moeda do país para apagar a memória inflacionária e reduzir ao mínimo a prática da indexação generalizada da economia. Nessas passagens, a mais visível e popular das indexações, a correção monetária das cadernetas de poupança, sofria alterações temporárias que, segundo especialistas, não duravam mais que um mês e logo retomavam a marcha.

Os planos cumpriram os rituais de leis e decretos, além de obedecer às resoluções da autoridade monetária. No Brasil, o Banco Central foi criado há quase 50 anos e, desde então, o sistema bancário não faz o que bem entende. É obrigado a seguir as regras definidas e fiscalizadas por essa instituição que, felizmente, goza de bom nível de independência.

O que está em discussão no momento é a arguição de inconstitucionalidade daqueles planos, o que tornaria inválidos os índices de correção das cadernetas aplicados pelas instituições financeiras, inclusive pela Caixa Econômica Federal - tradicionalmente, a líder na captação de poupanças -, nos períodos imediatamente após a vigência de cada um dos planos.

Se vitoriosa a tese, os bancos seriam punidos por terem obedecido a regras decorrentes da implantação de cada um dos quatro planos em questão. Teriam que devolver, 26 e 23 anos depois do primeiro deles (Bresser), suposta diferença na correção aplicada às cadernetas.

Além da questionável procedência da tese, as consequências, ao contrário do que parece à primeira vista, vão muito além de afetar apenas o sistema bancário. Na verdade, toda a sociedade será prejudicada, primeiro pela redução da oferta de crédito na praça e, depois, por serem todos os contribuintes de impostos obrigados a cobrir um rombo nas contas nacionais, inclusive os que tiverem a eventual e temerária felicidade de participar da repartição do descabido bolão judicial.

Cálculos preliminares do governo concluíram que a conta pode chegar a R$ 149,9 bilhões, dos quais a Caixa Econômica - ou seja, o próprio governo - terá de responder por R$ 49,8 bilhões. A quantia é suficiente para abalar a arrecadação federal, já que os bancos terão de fazer provisões reduzindo os lucros e, portanto, os impostos. Não só. A brusca retirada dessa quantia do sistema vai provocar retração de cerca de R$ 1,3 trilhão na oferta de crédito para o consumo e a produção (equivalente a nove vezes os R$ 149 bilhões, conforme as regras bancárias internacionais de segurança).

Se torcer pelo "quanto pior, melhor" nunca foi decisão inteligente e proveitosa para o país, esse caso tem razões de sobra para que o bom senso prevaleça sobre a visão míope de que negar a inconstitucionalidade dos planos é dar a mão a banqueiros. É muito mais o que está em jogo.




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