A leniência do ministro da Justiça
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A leniência do ministro da Justiça


Por Breno Altman, em seu blog:

A equipe da Polícia Federal encarregada da Operação Lava Jato voltou a abusar de suas prerrogativas.

Dessa vez ultrajou a honra de um homem inocente.

Deixou vazar para a imprensa o nome de José Carlos Cosenza, atual diretor de Abastecimento da Petrobrás, como suposto beneficiário do esquema de corrupção sob investigação.

Não havia qualquer prova material ou testemunhal que embasasse a denúncia. Nada justificava a informação caluniosa, salvo a avidez de amplificar os ataques contra a companhia petroleira e seus dirigentes.

A imagem de Cosenza, em poucas horas, foi jogada na lata de lixo. Diversos meios de comunicação não tardaram a estampar manchetes sobre sua inevitável demissão. Multiplicaram-se murmúrios de que sairia de seu gabinete diretamente para a prisão.

Mas era tudo mentira.

Questionados pelo juiz Sérgio Fernando Moro, titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, os responsáveis locais da PF alegaram “erro material”. Puro neologismo para difamação arrivista.

A nota de esclarecimento não apresentava nem sequer pedido de desculpas. Às favas com o sofrimento familiar, a mácula biográfica e o desgaste político provocados pelo comportamento sinistro dos policiais.

O mais impressionante, porém, é o silêncio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a quem cabe zelar pela defesa do Estado de Direito e a atuação dos corpos civis de segurança.

Seu dever era ordenar o imediato afastamento dos autores da torpeza, abrindo o devido inquérito para esclarecer o fato e seus motivos. Mas Cardozo preferiu a omissão.

O ministro parece não ter se abalado mesmo diante da assinatura no documento a Moro que deixava o dito pelo não-dito. Ao pé do texto, estava o nome de Márcio Adriano Anselmo, coordenador do grupos de delegados que apura o esquema de desvios e propinas na maior estatal do país.

Este mesmo cidadão foi flagrado, nas redes sociais, vociferando contra Dilma e Lula durante a campanha eleitoral, além de declarar voto no então candidato do PSDB.

Reportagem da jornalista Júlia Duailibi, do vetusto diário “Estado de S.Paulo”, revelou que Anselmo e três de seus colegas eram militantes a céu aberto da escalada antipetista, integrando grupos ultraconservadores que estiveram empenhados firmemente na tentativa de eleger Aécio Neves.

Quem quiser obter informações mais completas, basta clicar: “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede”.

Não se trata, no caso, de respeitar ou não o direito de opinião. Mas de evidente infração do artigo 37 da Constituição, que determina a impessoalidade e a legalidade como princípios da administração pública.

Diferentemente do que ocorre na atividade privada, onde ao particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíba, no Estado só é permitido fazer o que a lei autoriza. Não há liberdade nem vontade pessoal do agente público, que deve ser neutro no exercício de suas obrigações.

Para se ter uma boa ideia das possíveis violações funcionais cometidas, basta recordar os vazamentos seletivos de interrogatórios e os boatos sobre as investigações, na reta final da disputa presidencial, com o objetivo evidente de derrotar a candidata petista.

O ministro, ao saber das informações sobre o comportamento dos delegados citados, determinou que a Polícia Federal abrisse apurações internas. Mas manteve os suspeitos de grave falha ética, em operação tão relevante, no exercício de seus cargos.

O atropelo contra Cosenza, cultivado em clima de consentimento ao desvario, apenas ressalta os malfeitos que se misturam às descobertas da Operação Lava Jato.

A Polícia Federal se reporta a Cardozo, a quem cabe garantir, em última instância, que os rombos na Petrobrás sejam investigados até o talo, sem deixar pedra sobre pedra. Também é incumbência sua, contudo, vigiar para que os trabalhos policiais sejam realizados dentro de rigorosos marcos legais.

Trata-se de exigência fundamental tanto para proteger garantias constitucionais quanto para impedir que os resultados finais das investigações estejam contaminados por partidarismo e abuso de poder, situação na qual poderiam ser inviabilizadas suas conseqüências jurídicas.

Afinal, o oposto de ser conivente com o aparelhamento de instituições por quem lidera o governo não pode ser a leniência com a formação de grupos que, a partir de sua autoridade nos aparatos repressivos, agem para combater as forças eleitorais vitoriosas e destruir reputações escolhidas a dedo.




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