Por Daniel Dantas Lemos, no blog De olho no discurso:Você sabia que o senador José Agripino Maia, presidente nacional do DEM, e o ex-governador Lavoisier Maia recebem, cada um, R$ 11 mil mensalmente a título de aposentadoria vitalícia como ex-governadores do estado?
O Ministério Público estadual do Rio Grande do Norte entrou com Ação Civil Pública contra o benefício, previsto pelo artigo 175 da Constituição estadual de 1975 que, por sua vez, copia o disposto no artigo 184 na Constituição de 1967, imposta pelos militares e revogada pela Carta Magna de 1988. O MP quer que o governo do estado pare de pagar imediatamente as chamadas "pensões eletivas" aos dois ex-governadores.
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MP em 2011. Nas investigações, o MP constatou que Lavoisier Maia, que governou o RN entre 1979 e 1982, recebe o benefício, correspondente ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça, desde 1983. José Agripino, por sua vez, o recebe desde 1986, exceto pelo intervalo entre 1991 e 1994, durante seu segundo mandato. Agripino governou o RN também entre 1983 e 1986.
A investigação comprovou que não existiram processos administrativos nem no âmbito do governo do estado nem do Tribunal de Contas a fim de autorizar a concessão do benefício. Segundo informado pelo então secretário-chefe da Casa Civil do governo do Estado, Paulo de Tarso Fernandes em 2011, a concessão deve ter sido automática, "a partir da autorização constitucional acima referida, haja vista a redação do art. 175, da Constituição Estadual de 1974, que determina a concessão cessada a investidura no cargo de Governador". Além disso, informou o secretário, no que se referem a "recolhimentos previdenciários [que justificassem o pagamento de tal aposentadoria], conforme pode ser observado nas fichas financeiras dos dois ex-governadores [...] não constam quaisquer descontos com essa finalidade, embora não localizadas as informações dos pagamentos efetivados no total do(s) período(s) em que cada um deles recebeu a citada pensão".
O Ministério Público, com base em decisões do STF, compreende que não existe direito adquirido contra norma constitucional. Em uma das decisões citadas na Ação, o STF entendeu que já "se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima)".
Em 2006, o STF já declarara inconstitucional as pensões vitalícias pagas a ex-governadores do Mato Grosso do Sul já que no "vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios".
Desse modo, uma vez que o texto da Constituição de 1988 teria revogado as disposições tanto da Constituição Federal de 1967 quanto da Constituição Estadual de 1975, a chamada aposentadoria desses ex-governadores seria ilegal.
Não apenas isso. Diz o MP que "é ofensivo a qualquer trabalhador, em especial o brasileiro, um cidadão receber religiosamente valor correspondente ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, desvinculado de qualquer labor despendido". Além disso, subverte a própria "noção de República a perpetuação de um gasto público a uma determinada pessoa, simplesmente pelo fato de ter exercido uma determinada função pública", uma vez que "a noção de república é refratária à instituição de privilégios vitalícios.
A ação do MP conclui que a "pensão especial" que recebem os ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier "revela o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação da força normativa da constituição, que implica no não reconhecimento do princípio republicano que para além de um sistema de governo, transmuda-se em verdadeiro direito difuso, plasmado na concretização da cidadania, e do valor social do trabalho, verdadeiras garantias conferidas ao povo de fiscalizar o controle dos gastos públicos, sua legitimidade, sua juridicidade".
Assim, a "perpetuação deste privilégio representa, em favor de apenas duas pessoas, a concordância de uma situação de exceção inconstitucional, em que subversivamente os princípios da isonomia, impessoalidade, da responsabilidade fiscal e da moralidade, jazem mortos por mais de duas décadas.
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