Ação na PGR contra Sheherazade e SBT
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Ação na PGR contra Sheherazade e SBT


Por Márcia Xavier, no sítio Vermelho:

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ), entrou com representação, junto à Procurador-Geral da República (PGR), nesta terça-feira (11), contra a jornalista do Sistema Brasileiro de Televisão, Rachel Sheherazade e contra o próprio SBT, pelo crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287 de nosso Código Penal brasileiro.

“É público e notório que a jornalista do SBT, Rachel Sheherazade, no episódio do jovem negro que foi amarrado nu a um poste, defendeu publicamente, no programa de televisão que apresenta, a ação dos agressores, que, sem provas ou indícios de crime, humilharam e torturaram aquele jovem, argumentando que tal atitude seria justificada, por terem os cidadãos de bem de tomar a justiça em suas próprias mãos, uma vez que o Estado não cumpriria sua função de propiciar segurança”, diz a parlamentar ao apresentar a ação.

Ela pede que seja instaurado inquérito sobre os fatos relatados, acompanhando decisão unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de investigação criminal por parte do Ministério Público.

E propõe que seja solicitada ao SBT a gravação do programa onde foi veiculada a apologia do crime, como prova, além de requerer ainda que, “no uso de suas atribuições constitucionais de custos legis do ordenamento jurídico brasileiro, oficie à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), requerendo a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema Brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito e a respectiva persecução penal”.

Segundo a parlamentar, caso o julgamento conclua pela condenação, a Secom deve aplicar pena administrativa de vedação dos repasses, bem como a análise da própria concessão, por inidoneidade daquela empresa concessionária de serviço público.

Segundo o Código Penal, em seu artigo 287, é crime “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.”

Na ação, Jandira destaca que “o SBT não pode alegar que era uma opinião privada da jornalista, pois, se assim fosse, estaria obrigado a dar a ela algum tipo de punição, pela prática de crime utilizando o veículo de comunicação pelo qual é responsável, o que não fez”.

E que “sendo o SBT concessionário de um serviço público, muito mais grave se afigura essa apologia ao crime, podendo ensejar inclusive a cassação sua concessão, pois o Estado não pode admitir que seja cometido um delito em um veículo que foi licenciado por ele”.




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