Após liminar, bloqueio é desativado e WhatsApp volta a funcionar no Brasil
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Após liminar, bloqueio é desativado e WhatsApp volta a funcionar no Brasil


   Juiz considera que multa é solução melhor do que bloqueio do aplicativo.
O WhatsApp voltou a funcionar no início da tarde desta quinta-feira (17), depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter concedido liminar para que as operadoras deixassem de bloquear o acesso ao aplicativo.
De acordo com o que Eduardo Levy, presidente do SindiTeleBrasil, as operadoras restabelecerão o recebimento e envio de mensagens assim que forem notificadas pela Justiça. "Cumprimos a ordem para bloquear e para desbloquear. Independetemente de termos prejuízo em relação à nossa imagem, por cumprir tudo que a justiça brasileira determina", diz. As empresas de telefonia cumprirão imediatamente a determinação, diz.
Segundo o relato de usuários, TIM, Claro e Vivo já voltaram a permitir que seus clientes usem o aplicativo normalmente.
O colunista do O Globo, Lauro Jardim, publicou por volta das 11h30 que o desembargador Xavier de Souza, da 11ª. Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o desbloqueio do WhatsApp em todo o Brasil. "Xavier já tinha precedente favorável ao desbloqueio em outras duas decisões envolvendo impugnação de quebra de sigilo, exatamente o que foi pedido hoje para o WhatsApp", escreveu.


Ainda não há informações sobre quando o aplicativo voltará a funcionar, mas a decisão garante que seja em menos de 48h, o que tinha sido determinado anteriormente pela juíza da 1º Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Em nota, o TJ de São Paulo informou que serão expedidos ofícios aos provedores com a nova determinação. 
Na sua decisão, o desembargador destacou que ?em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa? em fornecer informações à Justiça. Disse, ainda, que ?é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante?.
Fonte: O DIA





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