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As razões de zavascki - MERVAL PEREIRA
O GLOBO - 22/05
Dizendo-se um pouco espantado com a repercussão da sua decisão de suspender o processo sobre a Operação Lava-Jato, que resultou na libertação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, envolvido em acusações de lavagem de dinheiro e corrupção, o ministro do Supremo tribunal Federal (STF) Teori Zavascki afirma que não houve decisões contraditórias, mas complementares.
A suspensão, adverte, é em benefício da investigação, para que ela não continue num juízo incompetente, por razão muito simples: qualquer prova nessas condições pode ser anulada. Muitas vezes o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo anularam provas por isso, e interceptações telefônicas, por exemplo, não se recuperam mais .
Para Zavascki, é preciso ter muito cuidado, preservar o máximo possível a investigação penal, mas tudo feito por um juízo competente . O ministro explica que, segundo a legislação do instrumento de reclamação, previsto na Constituição, os processos têm que ser suspensos até que o Supremo decida se vai haver o desmembramento do caso.
Não há nada de mais, para ele, o autor da reclamação ter sido o advogado do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, e não algum dos deputados envolvidos, pois quem acha que alguém está usurpando a competência do Supremo pode reclamar .
O que Zavascki ressalta como importante em sua primeira decisão é que ele ressalvou que deveriam ser libertados os envolvidos que não estivessem presos por outro motivo que não a Operação Lava-Jato. Eu não mandei liberar ninguém. O juiz mesmo poderia não ter libertado desde logo esses envolvidos em tráfico internacional de drogas, porque estava autorizado por mim. Tanto que ele liberou apenas o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa , comenta Zavascki.
O que me chateou um pouco foram comentários de que o Tribunal tomou uma decisão imprudente , diz ele. Acho que, ao contrário, agi com extrema prudência . Ele desconhece a jurisprudência no STF relativizando a questão da prisão decretada por juízo incompetente, citada por mim na coluna de ontem. Não vou dizer que não existe essa jurisprudência, mas não conheço. E, se existir, é uma jurisprudência minoritária, porque prisão decretada por juiz incompetente é inválida, não se pode manter nem um minuto uma pessoa ilegitimamente em uma cadeia, independentemente de qualquer coisa .
O ministro Teori Zavascki diz que a manutenção de Paulo Roberto Costa na cadeia ou não vai depender de meu exame do processo, mas em tese o fato de ele destruir provas, por si só, não é motivo para mantê-lo na cadeia . Ele esclarece que, ao contrário do que muitos alegam, a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, no início do ano, de desmembrar o processo sobre o cartel de trens em São Paulo - ficando no Supremo apenas os casos envolvendo os acusados com foro privilegiado - não é comparável com a que tomou, pois não poderia decidir o desmembramento sem estudar os processos.
Zavascki garante que não houve nem contradição nem recuo, e que quando os processos chegarem a ele os analisará e encaminhará o caso para o parecer do Ministério Público. Em cinco dias ele se manifesta, e depois eu decido. Em tese posso tomar a decisão sozinho, é claro que o interessado ou o Ministério Público pode entrar com um agravo, e eu submeto ao pleno .
Ele explica que não tomou a decisão imediatamente porque não leu os processos, mas acredita que a tendência é desmembrá-los, ficando no STF apenas as investigações relacionadas aos deputados federais envolvidos no caso: o ex-petista André Vargas, Luiz Argôlo, do Solidariedade, e Cândido Vaccarezza, do PT. O que era preciso ficar claro é que cabe ao STF, e não ao juiz da primeira instância, decidir pelo desmembramento.
Tenho procurado ser fiel à jurisprudência do Supremo, até, às vezes, contra o meu entendimento pessoal, é assim que tem que funcionar. O próprio STF tem variado em suas decisões, depende do fato, depende da prova, há o processo que é possível desmembrar, há o que não permite desmembramento. É preciso analisar caso a caso .
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