As regras para o pré-sal - EDITORIAL O ESTADÃO
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As regras para o pré-sal - EDITORIAL O ESTADÃO


O ESTADO DE S. PAULO - 13/07
Só oito anos depois de encontrados os primeiros indícios de existência de petróleo na camada de pré-sal da Bacia de Santos e seis anos depois de concluídas as análises que indicaram volumes recuperáveis entre 5 bilhões e 8 bilhões de barris de petróleo e de gás natural, o governo está conseguindo apresentar à consulta pública as regras para a exploração do óleo dessa área. E agora cobra de todos a pressa que nunca teve. Pior: às regras leoninas - por causa da. esmagadora participação do Estado - do regime de partilha que será aplicado à exploração do pré-sal, a minuta do edital do leilão da área de Libra, marcado para 21 de outubro, acrescenta outras que reduzem ainda mais o campo de atuação do capital privado. Ainda assim, a diretora-geral da Agência Nacional do Petróleo (ÁNP), Magda Chambriard, acredita que o leilão atrairá muitas empresas. O País torce para que ela esteja certa.

Os interessados disporão apenas de dez dias corridos para analisar o pré-edital colocado em consulta pública pela AWP desde quarta-feira (10/7) e apresentar as sugestões de alterações. É muito pouco tempo para isso. De acordo com o cronograma da ANP, a versão final do edital deverá ser publicada em 23 de agosto. Dessa data até 9 de setembro, as empresas interessadas deverão apre-, sentar a documentação que as habilitará a participar do leilão em outubro.

O prazo não é curto apenas na fase que antecede o leilão. Poderá ser também para as etapas seguintes, a serem cumpridas ao longo dos 35 anos do contrato. O edital prevê quatro anos para a fase de exploração e cinco para a de desenvolvimento do projeto. Restam, na melhor das hipóteses, 26 anos para a efetiva produção de petróleo, Se houver atrasos nas etapas anteriores, o que não é raro em projetos desse porte, menor será o tempo de produção, ou seja, menor será o prazo de que os investidores privados terão para recuperar b seu investimento e auferir o lucro esperado e legítimo. Não haverá a possibilidade de prorrogação do contrato.

Além do prazo relativamente curto para o retorno do investimento, o que também deverá comprimir os resultados do projeto para os investidores é a participação mínima de 75% do governo nas receitas da produção de Libra, que tem reservas estimadas entre 8 bilhões e 12 bilhões de barris de petróleo. Essa fatia inclui os R$ 15 bilhões a título de bônus de assinatura a serem pagos pela empresa ou consórcio que vencer o leilão, os tributos decorrentes da atividade (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o excedente em óleo que será entregue à União, no porcentual mínimo de 41,65%.

A oferta de excedente em óleo para a União é o critério que definirá o vencedor do lei-lão. A fatia mínima foi fixada tendo como base o preço do barril de petróleo entre US$ 100,01 e USS 12o. O porcentual a ser entregue para a União variará de acordo com o preço do óleo e com a produtividade dos poços. Esta é uma das novidades do pré-edital O governo e a Petrobrás -com participação mínima de 30% no consórcio já assegurada na legislação do pré-sal ~ terão poder nas principais decisões do consórcio, como investimentos, locais a serem perfurados e número de plataformas. Por meio da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), o governo disporá de 50% dos votos do comitê técnico, com poder de veto. A Petrobrás terá no mínimo 15%, Sobram 35% dos votos para os sócios privados. Estes "não. poderão decidir nada", observou para o Estado o geólogo e consultor de petróleo John Formam Que farão os investidores se, em determinado momento, o governo decidir contratar plataformas no Brasil, mesmo sendo mais caras e não atendendo inteiramente às especificações e exigências técnicas? Outro ponto apontado como problemático para os investidores é a limitação da retirada, pelo consórcio, a no máximo 50% das receitas nos primeiros dois anos de produção; depois, o limite baixará para 30%.

Há, entre os analistas, o temor de que as regras anunciadas não assegurem a remuneração do investimento no prazo de duração do contrato.




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