Aumenta a mordida do Leão - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE
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Aumenta a mordida do Leão - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE


CORREIO BRAZILIENSE - 29/12
Ingênuos o bastante para entender como benefício e até comemorar a devolução de parte do Imposto de Renda cobrada inexplicavelmente acima do devido, muitos contribuintes não percebem que a fúria arrecadadora do governo federal não para de lhes fazer desaforos. Certo de que vai permanecer impune, o faminto Leão da Receita acaba de aprontar mais uma e, de novo, não faltou quem aplaudisse.
Trata-se da velha esperteza de corrigir a tabela no IR descontado todos os meses no contracheque do trabalhador, empregando percentual abaixo da inflação oficial. Menos acostumados às armadilhas da matemática financeira, milhões de brasileiros não sabem que, com isso, ganham bom motivo para pegar carona nas próximas manifestações de rua.

À primeira vista, a impressão é de que o contribuinte levou vantagem. Ledo engano. Por exemplo: quem ganhava um centavo acima de R$ 1.710,78 (a faixa de isenção) sofria desconto na fonte de 7,5%. A partir de janeiro próximo, ele estará livre, pois a mordida só vai doer em quem ganha a partir de  R$ 1.787,77. É que essa e todas as demais faixas de contribuição terão os valores aumentados em 4,5%, centro da meta de inflação anual fixado pelo governo. Parece bom.

Em outro exemplo, o trabalhador que ganha R$ 3.418,60 levava mordida mensal de R$ 192,18 (alíquota de 22,5%, menos parcela a deduzir de R$ 577). A partir de janeiro, vai cair para a alíquota de 15%. Também parece bom. Mas não é. Muito mais contribuintes deixarão de ser isentos e todos os que pagam terão imposto mais alto do que deveriam ter se a correção tivesse seguido critério justo. A inflação de 2013 está perto de 5,8% e a de 2014 não deverá ser muito diferente disso.

A injustiça da manobra arrecadatória, que diminui o salário do trabalhador, é ainda mais evidente quando se considera que vem sendo cometida há 18 anos, segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Depois de deixar a tabela congelada de 1996 a 2001, o governo cedeu à pressão de corrigi-la pelo centro da meta de inflação (4,5%), de 2002 a 2010. Mas, nesse ano, percebendo que a diferença entre esse percentual e a inflação real lhe rendia boa arrecadação, fez passar a MP 528, que espichou o prazo de validade da maldade para 2014.

O Sindifisco calcula que, com a correção de 2014, a tabela do IR da Pessoa Física acumula defasagem de 60%. Se a maioria dos contribuintes continuar não esboçando reação, fazendo por merecer as mordidas do Leão, a prorrogação da esperteza com a tabela do Imposto de Renda é praticamente certa. Só não se sabe (ainda) por quanto tempo mais.




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