Band é condenada a pagar R$ 60 mil por caso de repórter que zombou de preso
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Band é condenada a pagar R$ 60 mil por caso de repórter que zombou de preso


  • Em 2012, a repórter Mirella Cunha tirou sarro de um preso que confundiu exame de corpo de delito com o exame de próstata Em 2012, a repórter Mirella Cunha tirou sarro de um preso que confundiu exame de corpo de delito com o exame de próstata
A TV Band Bahia foi condenada a pagar R$ 60 mil por danos morais coletivos depois que o programa "Brasil Urgente Bahia" exibiu, em 2012, uma entrevista feita pela jornalista Mirella Cunha, na qual ela zomba de um preso acusado de roubo e estupro.
Segundo o juiz Rodrigo Brito Pereira, da 11ª Vara Federal em Salvador, a entrevista violou os direitos humanos. Na reportagem, que ganhou repercussão depois de compartilhada no YouTube, Mirella tira sarro e ri do acusado quando ele confunde exame de próstata com exame de corpo de delito.
"A jornalista Mirella Cunha de fato ironizou de forma vexatória o acusado, agora condenado Paulo Sérgio Silva Souza, debochando de seu desconhecimento da língua portuguesa para aumentar a sua humilhação. A 'entrevista' desbordou de ser um noticioso acerca de um possível caso de estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter", escreveu o juiz Pereira na sentença.
Na mesma ação, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), pediu que a Band Bahia suspendesse entrevistas ou exibições de imagens de presos, sob custódia do Estado da Bahia, que fossem violadoras da dignidade humana, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A acão alegou que a Band Bahia transmite programas que apresentam matérias jornalísticas com ofensa a diversos princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, entre eles os direitos dos presos, o direito de imagem, a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência.
O pedido não foi acatado pelo juiz, que declarou: "É bem verdade que tem ocorrido abusos de parte de veiculos de noticias ao 'carregar' na divulgação de fatos delituosos, chegando às vezes às raias da execração pública de inocentes. Todavia, a previsão constitucional privilegia a liberdade de imprensa com sanções a posteriori em casos desses abusos". 


Fonte:uol




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