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CALÇADA COMO PUXADINHO, NÃO!
A mania de transformar espaço público em puxadinho tem contaminado muitas cidades brasileiras e Poço Verde não fica atrás. Primeiro foram os trailers! Eles se utilizavam da área no entorno para abarcar cadeira e mesa para os clientes tomando conta de trechos de ruas. O sucesso foi tão grande que bares acabaram investindo na ousadia de tomar o espaço público como forma de aumentar a lucratividade e atrair mais gente para comer e beber na comodidade de unir o lazer ao bate-papo e por que não ficar atualizado com a programação da tv ou do próprio "canal" do proprietário com uma programação recheada de shows, futebol, filme e novela.
Dependendo de quem está no comando do judiciário uma ou outra mudança acaba com a praga, mas basta afrouxar que eles estão de volta. Hoje, os trailers caíram de moda! Quem domina o mercado aproveitando-se daquele espaço são lojas de produto agrícola; de material de construção (nem todos, nem sempre), bares e, recentemente, lanchonetes. Até a calçada da igreja foi reaproveitada descaradamente. E o pior, muitos deixam de limpar a sujeira deixada no dia anterior ficando a cargo da limpeza pública.
A CNNPV entrevistou o ex-presidente da Câmara Legislativa, Gilson Rosário, sobre a existência de alguma lei aprovada que regulamentasse o setor ou a prática abusiva. Para Rosário, ainda não existe nenhum projeto a respeito, porém "o promotor determinou ao secretário municipal de Obras uma fiscalização pesada sobre o uso de calçadas pelo comércio para deixar livre para o pedestre!".
O afrouxamento no abuso quanto ao uso de calçadas como puxadinho de loja ou qualquer outro estabelecimento fere uma lei maior: "A Constituição Federal de 1988 estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182). E com base nessas diretrizes e também no art. 183 da CF, o Congresso Nacional em 2001 editou o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental", afirma o professor de Direito Rizzato Nunes, mestre e doutor em Filosofia pela PUC/SP e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de S.Paulo.
Fica como sugestão à Câmara legislativa e ao Executivo para discutir o problema. Além disso, colocar em prática a criação do Plano Diretor do município que entre outros pontos deverá elucidar também para o uso de bloqueio em calçadas (como normalmente vêm ocorrendo para impedir que alguém estacione um veículo); fiscalizar calçadas irregulares dificultando o acesso por pedestre com deficiência obrigando a usar a rua como único meio de ir e vir etc...(foto:phagora:meramente ilustrativa)
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