Pela Lei 12.933/13, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) só pode ser emitida por algumas entidadess: União Nacional dos Estudates (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundariistas (Ubes), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) das instituições de ensino superior.
Com a carteira, o estudante tem direito à meia-entrada em cinema, eventos esportivos e culturais. O texto original propunha ainda que a carteira de estudante pudesse ser emitida também pelas escolas de idiomas e preparatórias para concursos.
A relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu a rejeição da proposta, afirmando que a medida abriria margem para falsificações e consequente descontrole na fiscalização governamental.
"A eventual aprovação deste projeto de lei significaria, na prática, o retorno à situação anterior ? em termos de multiplicação indevida do benefício e insegurança jurídica aos produtores culturais ? e a impossibilitaria a fiscalização pelo Poder Público", explicou a deputada.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: