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Candidatos começam 'sujar' cidade com material de campanha
Nestas eleições, os candidatos ‘sujões’ ainda poderão utilizar as vias públicas e poluírem visualmente as ruas de Santarém, no oeste do Pará. A partir da próxima eleição, entretanto, já estará em vigor a minirreforma eleitoral, que elimina de vez esse tipo de publicidade e placas, que emporcalham as cidades em épocas de campanha eleitoral. Diante do que permite a legislação eleitoral vigente, os candidatos se aproveitam das regras legais e utilizam de maneira abusiva todos os espaços públicos disponíveis para distribuir seu material de campanha. Em via pública, por exemplo, a exposição desse material é permitida no horário entre 6 às 22 horas, conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral de número 23.404 e lei nº 9.504/97. Esse tipo de propaganda é permitido, porém, não deve dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A colocação e retirada devem respeitar o horário estabelecido pelas regras eleitorais, do contrário, os candidatos estarão passivos de multas.
Em alguns pontos da cidade é possível observar as propagandas irregulares e a poluição visual causada pela colocação de cavaletes colocados em vias públicas, canteiros e calçadas. A Justiça Eleitoral orienta aos eleitores que ajudem na fiscalização contra os candidatos que infrinjam à lei e denunciem os abusos ao Ministério Público Eleitoral. Na avenida Fernando Guilhon, na grande área do Santarenzinho, alguns candidatos utilizaram o canteiro central daquela via para colocar seus cavaletes. Os moradores não gostaram muito, pois ali não existem passarelas e esses materiais acabam prejudicando a travessia das pessoas, que se arriscam em cruzar a pista mesmo assim. “Não temos outra opção e temos que nos arriscar, atravessando até o canteiro central para chegar ao outro lado. Com esses cavaletes ficou mais difícil, pois eles atrapalham de alguma forma”, disse o açougueiro Gerson Aguiar, mencionando os materiais colocados no sábado (16), por uma candidato.
A legislação eleitoral é clara quando se refere ao uso de cavaletes. Eles são considerados propagandas móveis e só podem permanecer nas ruas das 6h às 22h. Após esse horário, portanto, configura-se descumprimento à lei.
Proibição e multas - Segundo a resolução do TSE é proibido fazer a propaganda nas árvores, jardins localizados em áreas públicas e gramas de canteiros centrais de vias, bem como tapumes de obras e prédios, em postes, viadutos, passarelas e pontes. Mesmo nos locais privados, mas que sejam de uso comum, também não é permitido o uso da propaganda eleitoral, como em comércios, shoppings, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios, clubes, salões de eventos e exposições, ônibus, abrigos e pontos, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô.
Os valores das multas para quem desrespeita a lei variam entre R$ 2 mil e R$ 15.961,50, dentro do período permitido de veiculação da propaganda - de 6 de julho a 4 de outubro. As denúncias podem ser formuladas por qualquer cidadão à Justiça Eleitoral ou através do disque-denúncia.
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