Caso do "Racha" da Ruy Barbosa: segundo réu vai a julgamento
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Caso do "Racha" da Ruy Barbosa: segundo réu vai a julgamento


Começou o julgamento de mais um dos réus do Caso do "Racha" na Ruy Barbosa, que vitimou cinco pessoas num acidente de trânsito de grandes proporções, em 02.02.2010.

Sentado no banco dos réus, Felipe de Sousa Bello, 23 anos, julgado pelo homicídio (da jovem Susana dos Reis Lima, 20 anos, à época) e quatro crimes de lesão corporal grave (Zanara Sousa Silva, Dalila Limeira Araújo, Marlon Halley Figueira Pereira e Jairo Luis Vinhote) por atropelar pessoas na parada de ônibus da Avenida Ruy Barbosa com Sete de Setembro, no centro da cidade.

Segundo o Ministério Público, Felipe disputava naquela noite um "racha" em alta velocidade com Roberto Júnio Mendonça de Oliveira, 26 anos, pela avenida que havia sido asfaltada pouco tempo antes. Junio já foi julgado e condenado no ano passado e cumpre pena no presídio de Cucurunã, mas já teve o benefício da saída para trabalhar fora da cadeia concedido pela Justiça.

Impacto - Conforme narram os Autos do processo, o acidente que teria ocorrido em virtude do "racha", foi presenciado pelo delegado de polícia Germano do Valle, principal testemunha do processo, que passava no local e prendeu em flagrante um dos dois motoristas.

Roberto dirigia um Fiat Palio e Felipe um Ford KA. Os dois se chocaram e acabaram atingindo as vítimas que aguardavam a passagem de um ônibus, na calçada. Segundo ainda o MP, o impacto do acidente foi tão grande que o muro de uma casa foi derrubado e um poste de energia também, deixando o bairro às escuras. Susana faleceu no local e as demais vítimas foram levadas ao hospital em estado grave, mas sobreviveram.

O júri deve se estender por dois dias, já que estão previstos os depoimentos de 11 pessoas. Atuarão no caso o promotor Mário Raul Vicente Brasil, que deve pedir a condenação do réu pelos crimes de Homicídio Doloso (Art. 121, caput, c/c art. 18, I, parte final (em relação à Susana) e Lesões Corporais Graves nas demais vítimas (Art. 129, § 2º, I, do CPB), bem como por Danos Materiais (Art. 163, § único, III, do CPB). O réu será defendido pelos advogados Igor Célio de Melo Dolzanis e José Ronaldo Dias Campos.

Fonte: J. Ninos




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