CASO EXECUTIVO DA YOKI: Leia a íntegra da denúncia do promotor contra Elize
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CASO EXECUTIVO DA YOKI: Leia a íntegra da denúncia do promotor contra Elize





EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
QUINTA VARA DO JÚRI DA CAPITAL ?
052.12.003475-3 - Controle 569/12 - IP 1496/12 - DHPP
O  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO representado pelo  Promotor de Justiça
signatário, com base no procedimento inquisitório
anexado, feito epigrafado, vem propor ação penal
pública incondicionada, oferecendo  denúncia em
face da indiciada   ELIZE ARAÚJO KITANO MATSUNAGA,
portadora do RG 53.673.690-X-SP,  qualificada a fls. 332,
pela prática do crime de homicídio doloso, triplamente
qualificado, pelo motivo torpe,  recurso que
impossibilitou a defesa do ofendida e meio cruel, além
de  destruição e ocultação de cadáver, contra a
pessoa de  MARCOS KITANO MATSUNAGA,  fato
ocorrido no dia no dia 19 de maio de 2012, pouco
depois das 20h, no interior do apartamento nº 172-A do
edifício localizado na Rua Carlos Weber, 1376, Vila
Leopoldina, São Paulo. OS FATOS 
A indiciada  ELIZE ARAÚJO KITANO
MATSUNAGA, que antes fora enfermeira, trabalhando
em centro cirúrgico, era ?garota de programa? e se
apresentava como ?acompanhante?, rótulo das
integrantes do site MClass, especializado nessa
atividade, quando conheceu a vítima MARCOS KITANO
MATSUNAGA, com quem passou a ter relações sexuais
mediante paga, no final do ano de 2004.
Marcos era casado e tinha uma filha, e
ante a frequência com que se relacionavam, se
tornaram amantes, por um período aproximado de três
anos, até que aquele se divorciou e decidiram se
casar, o que aconteceu no dia 8 de junho de 2009, sob
o regime da comunhão parcial de bens (fls. 253).
O casal  Marcos-Elize já demonstrava
sinais de dificuldade no relacionamento, quando a
denunciada engravidou, posteriormente dando à luz a
criança           , em 15 de abril de 2011, e seis meses
após, o relacionamento se deteriorou. As constantes brigas do casal, com 
ofensas recíprocas e até agressão física por parte  de
Elize, fez com que passassem a dormir em quartos
separados no mesmo imóvel. Convencida de que
Marcos estava tendo ?um caso?,  Elize procurou uma
agência de detetives, contratando seus serviços para
acompanhá-lo e comprovar o fato.
Antes de efetuar uma viagem ao
Estado do Paraná, no dia 17 de maio,  Elize fez o
pagamento de parte do valor ajustado com o detetive,
e enquanto estava ausente, conforme combinou com
a empregada, esta lhe informava a entrada e saída do
marido, e por telefone, monitorava o detetive, quando
teve conhecimento de que realmente Marcos estava  
tendo um ?caso? com uma garota de programa, e
que, por coincidência, era do mesmo site MClass que
antes pertenceu. O detetive forneceu os detalhes e os
locais onde o marido se encontrava com a nova
amante, inclusive realizando filmagens do romance em
locais públicos, fato que gerou o ódio incontido.  Elize
retornou de viagem, no dia 19 de maio, com o plano
sórdido elaborado. E no mesmo dia o concretizaria                                                                                          Oriunda de família pobre, auxiliar de 
enfermagem e garota de programa, depois casada
com milionário, viu cair por terra o casamento e a vida
confortável. Beneficiária única de seguro de relevante
valor (fls. 84), ficando com a filha herdeira do enorme
patrimônio do pai, resolveu matá-lo.  Conseguiria se
vingar e ficaria rica. Exímia atiradora, o executaria.
Marcos foi buscá-la no aeroporto,
junto com a filha e ao adentrarem no apartamento, a
denunciada  Elize detalhou a este as investigações já
desenvolvidas e as provas materiais.  Discutiram, com
uma pausa enquanto Marcos desceu à portaria para
buscar uma pizza, e retornando às 20h02m, conforme
consta das gravações de CFTV do elevador (fls. 443/444).
Nesse ínterim, armou-se de uma pistola
Imbel, calibre ?380, nº 41655 (uma das quatro armas
registradas em seu nome) com carregador contendo 15
cartuchos e quando Marcos chegou com a pizza, Eliza
dele se aproximou e efetuou um único disparo, na
região da fronte esquerda, orientado de frente para
trás e de cima para baixo (fls. 456). Tinha que ser assim, pois Marcos, além 
muito forte, bem mais alto, era lutador de artes marciais
o que inviabilizaria o confronto físico. Não poderia lhe
dar qualquer chance de se defender.
Enquanto a vítima  Marcos agonizava,
com o mesmo ódio incontido,  Eliza armou-se de uma
faca, se aproximou de seu pescoço e o seccionou,
conseguindo decapitá-lo.
Marcos veio a óbito, cuja causa mortis
deveu-se a  choque traumático (traumatismo crâneo
encefálico por agente pérfuro-contundente ?projétil de arma de
fogo (bala) e associado à asfixia respiratória por  sangue
aspirado devido a decapitação,  conforme evidenciado no
laudo de exame de corpo de delito (exame
necroscópico) constante de fls. 455/457.
Excelente atiradora e conhecedora de
armas, substituiu o cano da arma utilizada por um outro
que mantinha, de molde a inviabilizar definitivamente
eventual exame pericial de confronto do projétil com a
pistola, bem como comprovação de disparo recentePerpetrado o crime, era o momento 
de se livrar do indesejável cadáver, e para isso já tinha
também previamente desenvolvido um plano.  Iria
esquartejá-lo e transportá-lo para local distante.
 Dotada de conhecimento na área de
enfermagem, colocou-o em prática, dentro de um
quarto destinado aos hóspedes, para onde arrastou o
corpo. Por ter trabalhado em centro cirúrgico e
conhecedora da anatomia humana, em termos ósseos,
sabia onde realizar os cortes. Sabia que o joelho é
preso por cartilagem e ligamento, e assim cortou as
pernas. Cortou os braços, com antebraço e mão. Da
mesma forma cortou a barriga, na região da cintura,
separando a genitália e as coxas do tronco, conforme
comprovam as fotos de fls. 49/50 e 460/481.
Após o esquartejamento -  atividade
que lhe consumiu a noite toda - , inseriu as partes, junto
com a cabeça e as roupas que  Marcos usava, em
sacos plásticos apropriados para lixo, e acondiciou-os
em três malas de viagem, dividindo o peso, o que lhe
facilitaria o transporte.Realizada a difícil tarefa, passou a 
limpar todo o local, com panos e água. Enquanto a
babá ficava em casa com a criança do casal, desceu
com as três malas pelo elevador de serviço (no dia 20
de maio de 2012, domingo às 1h30m), conforme
comprovam as filmagens de CFTV (fls. 444/445),
colocou-as no seu veículo Mitsubishi Pajero, placas
EQC-4141 para jogar em local bem distante.
Saiu com destino ao Estado do Paraná
seguindo pela Rodovia Raposo Tavares, mas desistiu da
empreitada, retornando para a região da Grande São
Paulo, onde conhecia bem.  Aliás, muito bem.
Assim, livrou-se dos pedaços do corpo.  
Na Estrada dos Pires, próximo à igreja, foram
encontradas as mangas da camisa. Na mesma Estrada
dos Pires até a Rua Bragança (1,3 km após), foram
encontradas mãos e braços.  Um pouco mais à frente
(1 km) estava uma perna e um pé.   Mais adiante (100 m)
estava a cabeça. Mais à frente (600 m) estava a outra
perna. Continuando na Estrada dos Pires, sentido
Caucaia do Alto (2,5 km) estavam o tronco e o quadril.                                                                                                As partes foram sendo jogadas em 
beira de estrada, em uma distância percorrida de 4,2
km, conforme comprova o laudo de fls. 395 e os BOs.
de fls. 13, 22, 63, 67.
Após toda essa jornada, quando foi
fiscalizada e autuada pela Polícia Rodoviária por estar
com o licenciamento do auto vencido (fls. 321/323), e
ainda com as malas e partes do cadáver, Elize retornou
ao apartamento apenas às 22h48m (fls. 446).
No dia  21de maio (segunda-feira) foi
até a agência de detetives retirar as filmagens feitas
com Marcos e a amante, e as levou aos pais dele, cuja
mostra visava concretizar a parte final de seu plano, de
que a vítima saíra de casa porque tinha outra mulher.
Enquanto a família procurava Marcos,
com a mesma finalidade de fugir à eventual suspeita
de autoria, apanhou um notebook da vítima, e como
conhecia sua senha, encaminhou emails para a
empresa de sua propriedade, supostamente sendo do
falecido, informando que estava tudo bem (fls. 36/39). Assim ocorrendo, a indiciada  ELIZE 
ARAÚJO KITANO MATSUNAGA praticou um crime de
homicídio triplamente qualificado.
Agiu impelida por  motivo torpe,
vingando-se da traição do marido, para evitar que a
outra amante fosse a causa da separação e lhe
causasse prejuízos sociais e materiais, e com objetivo
de ficar com o valor do seguro de vida e a
administração dos bens a serem herdados pela filha.
Para a prática do crime,  utilizou de
recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o
tiro sendo disparado à curta distância, conforme  prova
a perícia (fls. 456), que evidenciou zona de tatuagem e
queimadura nas margens do ferimento, e em situação
de altura superior, pois mesmo sendo de estatura maior,
Marcos recebeu o projétil de cima para baixo, o que
seria impossível de acontecer, caso ambos estivessem
em pé (fls. 455/457).
A morte foi produzida por meio cruel,
pela tentativa de segmentar o corpo em vida. 10
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Elize Araújo Kitano Matsunaga
Conforme conclusão pericial, a vítima
ainda estava viva quando sofreu asfixia respiratória por
sangue aspirado devido à decapitação. (fls. 457).
A indiciada  ELIZE ARAÚJO KITANO
MATSUNAGA  também praticou o crime de destruição
e ocultação de cadáver, ao esquartejá-lo e depois
lançar as partes em local ermo, onde possivelmente
seriam devoradas por animais.  Por final, a conduta de
ainda deverá ser agravada genericamente pela
condição de cônjuge da vítima.
Ex positis, adequando a conduta da
indiciada ao tipo penal descrito como homicídio
qualificado pelo motivo torpe, meio cruel e utilizando
recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além da
destruição e ocultação de cadáver, agravada pela
condição de cônjuge da vítima, denuncio  ELIZE
ARAÚJO KITANO MATSUNAGA, portadora do RG
53.673.690-X-SP, como incursa no artigo 121, § 2º, incisos
I, III e IV, artigo 211 e artigo 61, inciso II, letra ?e? , in fine,
todos do Código Penal Brasileiro.REQUERIMENTO
Ante todo o exposto, adequada a
conduta aos tipos penais correspondentes, requer-se,
recebida e autuada a presente, observando-se o
disposto no artigo 406 do Código de Processo Penal,
com as alterações trazidas pela Lei nº 11.689, de 9 de
junho de 2008, seja a ré citada para responder a
acusação por escrito.
Não sendo hipótese de absolvição
sumária, em audiência de instrução prevista no artigo
411 do mesmo dispositivo, seja procedida à inquirição
das testemunhas abaixo arroladas, as do juízo e as  que
eventualmente sejam indicadas pela acusada.
Excedido o rol de testemunhas (art. 406,
§ 2º do CPP), ante a complexidade do caso e
necessidade de ouvida do médico legista, do perito
legal e da ilustre autoridade policial que desenvolveu a
investigação, requeiro que sejam estas ouvidas como
testemunhas do juízo (art. 209 do CPP). 12
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Elize Araújo Kitano Matsunaga
Após, seja interrogada a acusada, e
com o encerramento da instrução e realizado o
debate final ou juntada de memoriais, para, ao final,
ser proferida sentença de pronúncia para submeter
ELIZE ARAÚJO KITANO MATSUNAGA  a julgamento pelo
Egrégio Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos
contra a vida, até final condenação.
São Paulo, 19 de junho de 2012
JOSÉ CARLOS COSENZO ROL DE TESTEMUNHAS 
1 ? Mauro Kitano Matsunaga ? fls. 26/145/196/239
2 ? Willian Coelho de Oliveira ? fls. 162
3 ? Valter Sérgio de Abreu -fls. 172 (requisitar)
4 ? René Henrique Gotz Licht ? fls. 199
5 ? Horácio Rubem D?Abramo ? fls.399
6 ? Luiz Carlos Lózio ? fls. 30/149/193
7 ? Nathalia Vila Real Lima  -  fls. 363
8 ? Amonir Hercilia dos Santos  ? fls. 234
TESTEMUNHAS DO JUÍZO
1 ? Dr Mauro Gomes Dias ? fls. 514 (requisitar)
2 ? Dr Jorge Pereira de Oliveira ? fls. 455/457 (requisitar)
3 ? Ricardo Salada ? Perito DHPP - requisitar 14
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Elize Araújo Kitano Matsunaga
V TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL
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Denunciada ? ELIZE ARAÚJO KITANO MATSUNAGA
Meritíssimo Juiz:
1. Ofereço, em separado, denúncia
contra a indiciada  ELIZE ARAÚJO KITANO
MATSUNAGA,  em treze laudas, dentro do prazo legal,
seja pelo recebimento do procedimento em razão da
prisão, seja porque há custódia cautelar, via prisão
temporária, cujo vencimento dar-se-á no dia 20 de junho
de 2012.
 
2.  Conforme requerimento posto na
parte final da inicial da ação penal proposta, aqui se
apura um crime gravíssimo, praticado pela denunciada
contra o marido, cuja repercussão, seja pelo status social,
seja pela forma de cometimento, causou verdadeira
comoção social em São Paulo. 15
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Elize Araújo Kitano Matsunaga
As investigações que se iniciaram pelo
desaparecimento da vítima Marcos Kitano Matsunaga,
culminaram pelo conhecimento ? e confissão ? da autoria
pela própria esposa, no interior do seu lar.
Apesar da confissão, a dinâmica dos
fatos e forma didática para se descrever as lesões, bem
como a situação em que foi encontrado o cadáver, ou
partes dele, espalhadas por estradas de terra, e
fundamentalmente a  causa mortis, somente poderão ser
melhor informadas ao juízo pelo Delegado de Polícia que
realizou a brilhante investigação, pelo perito legal que
realizou as perícias de coletas de materiais, além de
efetuar a reconstituição, e o médico legista que elaborou
um laudo de fôlego, conseguindo juntas todas as peças,
ou melhor, as partes do corpo da vítima.
Assim, uma vez que o número limite (8
testemunhas, nos termos do art 406, § 2º do CPP) foi
preenchido, requeiro que tais profissionais, relacionados
na denúncia, pela fundamental importância para o desate
da questão, e certamente para supedanear o eminente
Magistrado quando da decisão interlocutória, sejam
ouvidas como testemunhas do juízo (art. 209 do CPP). 16
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Elize Araújo Kitano Matsunaga
3. Requeiro a vinda de Folha de
Antecedentes criminais e extração de certidões do que
nela vier constando, inclusive do Estado do Paraná.
PRISÃO PREVENTIVA
Requeiro neste ato, com a propositura
de ação penal pública incondicionada, através da
denúncia, que seja decretada a  Prisão Preventiva da
denunciada ELIZE ARAÚJO KITANO MATSUNAGA.
Despiciendo dizer que se trata de um
dos crimes de maior repercussão na história desta terra,
não apenas pelo status social da vítima, já antes
mencionado, mas pelo requinte de crueldade, nunca
experimentado, sequer pelos legistas.
Pessoa dissimulada, a acusada de forma
vil, ignóbil, nojenta, repugnante, antiga garota de
programa e amante da vítima quando ainda era este
casado com outra, e que assumiu o posto de esposa ao
se desfazer aquele matrimônio, viu o mesmo filme ser
projetado para si. 17
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Elize Araújo Kitano Matsunaga
Após pouco tempo de casados, as brigas
se iniciaram e a situação se tornou insustentável.
Extraindo dos fatos concretos que
poderia perder o posto de esposa, para a nova amante do
marido, perder o status de milionária, perder os bens
materiais, o apartamento dúplex, carros, compras,
empregadas, contratou um detetive para acompanhar as
aventuras do marido. Estava no Estado do Paraná e fez
tudo aquilo que idealizou em detalhes.
Exímia atiradora, conhecedora de armas
e enfermeira com conhecimento de anatomia humana,
viu na morte do marido a sua independência. Ficaria com
a guarda natural da filha e receberia um seguro de vida
de grande valor (R$ 600.000,00 ? fls. 64).
Chegou de viagem, com tudo pronto, na
cabeça e condições materiais. Enquanto o marido, sem a
menor noção do risco, do perigo, desceu pelo elevador
para receber uma pizza, ela se armou com uma pistola
calibre ?380, carregada, e dele se aproximou, desferindo
um tiro na fronte. Ele era alto e lutador de artes marciais,
e ela miúda, mulher, frágil fisicamente. Isso, todavia, não
afetou sua obstinada sede de vingança. Questão de nenhuma complexidade para 
o desate a qualquer infante: como uma mulher mais
baixa que o marido, poderia desferir um tiro, de cima
para baixo? E houve lesões e queimaduras próximo à
entrada do projétil, próprio de quase ?queima-roupa?.
Se estava ruim para a vítima, o laudo
diz que piorou: caída no chão, em razão do tiro próximo,
ainda em vida, agonizando, não teve a acusada a menor
piedade, decapitando-a. A causa mortis decorreu do tiro
recebido e asfixia do sangue decorrente da decapitação.
Depois de tudo isso, retalhou o corpo
como se estivesse na faina diária de açougueiro, e ainda
fez as pessoas saírem à procura da vítima, cujas partes
jogou a animais e urubus. Mandou email do próprio
notebook da vítima, usando a senha que descobriu,
deixando familiares em desespero, imaginando sequestro.
Dissimulada, foi parada pela Policia
Rodoviária por estar com documentação vencida, recebeu
a multa, assinou e saiu, tudo isso, estando as malas com
as partes do corpo da vítima consigo. Não satisfeita com
a vingança, ainda foi buscar os vídeos onde o falecido
estava com outra. 19
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De posse destes, foi exibi-los à família
da vítima. Pegou o computador que usou para a falsa
mensagem e o destruiu, lançando no lixo de um shopping
e a faca usada em outro. Retirou o cano da arma que
usou e o substituiu por outro, de molde a impossibilitar
uma perícia que a prejudicasse.
Depois, ainda foi a outro shopping, onde
adquiriu uma bolsa que é objeto de desejo da mulherada,
sem remorso, sem sofrimento. Era o tempo passar, não
ser incriminada e ficar rica, com a filha. Dançou!
Fez um monte de bobagens, digna de
bandidos sem escrúpulos, mas sem qualificação.  
Testemunhas temem-na. Aquela que
saía com seu marido, disse na polícia que morre de medo
dela.
Há diligências ainda em andamento,
para posterior envio a este juízo, e com ela em liberdade,
certamente vai inviabilizá-las.
Foi decretada sua prisão temporária,
depois prorrogada, com vencimento para amanhã, dia 20. 20
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Elize Araújo Kitano Matsunaga
Para decretação da  PRISÃO
PREVENTIVA, trago, primeiramente, como fundamento a
conveniência da instrução criminal, posto que existe
comprovação nos autos que poderá intimidar
testemunhas, como a rival, um vizinho, o pastor e a
empregada. Só quatro!
 Há necessidade de várias diligências
como o reconhecimento e eventual acareação.  Muitas
diligências em andamento, como buscas, documentos em
bancos, e que poderão ser prejudicados
Para garantia da ordem pública, nem
é necessário aprofundar-se em argumentação, pois se
trata de um crime bárbaro,  hediondo, que provocou
repulsa na sociedade. Em entrevista, o médico legista
declarou quem em 35 anos de servidor, nunca viu uma
atuação símile, principalmente ao cortar a vítima pelo
meio, pela barriga.
A revolta da sociedade poderá impor a
tentativa de ?justiça a manu militari?.  A sociedade não
pode aceitar que assassinas, covardes como essa,
respondam em liberdade a acusação. Até, por paradoxo,
para garantir a própria integridade física e a vida da ré. 21
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Elize Araújo Kitano Matsunaga
Para a efetiva aplicação da lei penal,
basta, também, dizer que após a soltura, certamente
desaparecerá.  
Sabe-se, à saciedade, a dificuldade de
se instruir um processo criminal em uma megalópole
como São Paulo, notadamente aqueles com o rito
diferenciado conferido à apuração dos crimes dolosos
contra a vida. Ainda que seja feita cautelarmente, o
tempo se encarrega de impedir a localização das
testemunhas, em manifesto favorecimento ao criminoso e
triunfo da impunidade.
Assim, como em liberdade a ré vulnera a
aplicação da lei penal e impede a regular instrução
criminal, transcende que é de rigor seu segregamento
provisório nos termos dos artigos 311 e seguintes do
Código de Processo Penal.  Com base nesse fundamento
legal, assim o requeiro.
São Paulo, 19 de junho de 2012
José Carlos Cosenzo
Promotor de Justiça




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