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Circunstâncias prementes - MONICA BAUMGARTEN DE BOLLE
O Estado de S.Paulo - 21/02
Estamos em setembro de 2008. O banco Lehman Brothers acaba de quebrar, paralisando todo o sistema financeiro dos EUA e repercutindo mundo afora. Não há crédito nem liquidez. A qualquer hora, o sistema de pagamentos pode parar de funcionar, provocando uma crise de proporções inimagináveis. O Fed invoca o artigo 3 da seção 13 de seu mandato formulado em 1932. Exigent Circumstances, ou "circunstâncias prementes". Plenos poderes para que possa agir num dos momentos mais dramáticos da história monetária mundial. Imaginem se isso não tivesse sido possível?
É essa a ameaça que paira sobre o Brasil com o julgamento marcado para 26/2 e 27/2 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se do julgamento das ações que questionam as perdas na caderneta de poupança decorrentes dos planos econômicos de estabilização dos anos 80 e 90: Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Elaborados para conter a hiperinflação que assolava o País, os planos alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos de poupança. Estudo recente de Marcos Lisboa e José Alexandre Scheinkman mostra que as ações não procedem, pois "as regras de remuneração adotadas pelo governo após os planos levaram a ganhos reais para os poupadores, acima da remuneração da caderneta de poupança". Mas esse não é o tema deste artigo.
Se o STF entender que o índice usado para remunerar a poupança após a introdução dos planos foi irregular, o custo para o sistema financeiro nacional poderá ser vultoso ou até proibitivo. Como tem argumentado o governo, o grande risco é de que os ganhos potenciais dos poupadores sejam obliterados pela inevitável contração do crédito, com consequências nefastas no médio prazo para o investimento, o consumo e o emprego. Alguns estudos estimam que a perda para o PIB pode vir a ser duas vezes maior que o ganho dos poupadores, em decorrência do encolhimento do crédito e da redução de liquidez do sistema bancário. Para além dos danos macroeconômicos, há outro problema, este ainda mais grave. Um problema que incide diretamente sobre a capacidade de as instituições econômicas invocarem "circunstâncias prementes" em tempos de crise.
A lógica é simples. Se uma medida excepcional usada num momento de grande tumulto financeiro puder ser posteriormente questionada pela Justiça, a margem de que o governo dispõe para combater uma crise fica morbidamente limitada. De novo: imaginem se, hoje, a Suprema Corte americana decidisse que o Fed não poderia ter emprestado os recursos para impedir o colapso do crédito em 2008, obrigando as instituições beneficiadas a devolver o dinheiro recebido. Por certo, o mundo atravessaria uma nova convulsão financeira, desta vez sem volta. Sem volta porque o único instrumento disponível para estancar um problema agudo de liquidez, o torniquete por excelência, seria inviabilizado. O Fed não poderia ser o "emprestador de última instância", uma das funções imprescindíveis para qualquer banco central que zele pelo bom funcionamento do sistema de pagamentos.
No caso brasileiro, qualquer possível decisão aparentemente "favorável" aos poupadores não só sairia pela culatra pelos motivos já abordados, como impediria futuras ações tempestivas do governo para combater crises. Ou seja, se porventura o Banco Central e o Ministério da Fazenda tivessem de lançar mão de medidas urgentes para impedir a proliferação de uma crise e os danos à população e ao País que ela pudesse causar, teriam de, antes de tudo, se certificar de que os riscos jurídicos não existiriam. Como isso seria praticamente impossível, sobretudo com um precedente já aberto pelo STF, perderíamos todos. O governo, os bancos, os poupadores, o País.
Estamos em 2008, o Fed não pode agir. O sistema financeiro dos EUA quebra, arrastando consigo bancos e instituições financeiras mundo afora. A economia global colapsa, o caos se instaura. "Cuidado com o que desejas, pois pode tornar-se realidade", um dito premente e presciente.
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