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Colégio de Sarandi deixa alunos passarem frio por não comprarem a blusa padrão do uniforme
Tenho recebido vários telefonemas de pais indignados com a atitude da direção do Colégio Helena Kolody de Sarandi , referente a prática do uso de uniformes. Se não bastassem as ligações que recebi, o meu próprio sobrinho que estuda neste colégio passou por esta humilhação, e teve seus direitos garantidos pelo ECA ignorados. Acho que o referido colégio desconhece esses direitos.
Ocorre que meu sobrinho e outros alunos foram obrigados (convidados) a retirar a blusa de frio por não se tratar do uniforme da escola, mesmo estando com a camiseta da referida por baixo, e os alunos ficaram passando frio o resto do dia. Vejam o absurdo que esta instituição comete e quantos artigos do ECA foram ignorados. Isso é uma vergonha partindo de um Colégio grande e de nome já que tem uma grande estrutura.
O direito da criança está acima de qualquer escola particular quanto mais uma estadual, está acima dos pais ou de qualquer um se este tentar passar por cima dela. A Lei deve ser respeitada... mesmo os pais concordando com o uso da jaqueta de uniforme e mesmo que aprovem (o que eu duvido) que seu filho passe frio por estar sem a jaqueta "padrão", ele não está acima da Lei.
O Conselho Tutelar que tem a obrigação de garantir o ECA já foi acionado e o Núcleo de Educação também e espero que isso se resolva.
Não sei se os pais sabiam mas, a jaqueta do uniforme do Colégio parece que só é comercializada por uma loja em Sarandi que pertence a irmã do diretor... Estranho não!!!
Já tenho depoimentos e isso já da uma ótima denúncia ao Ministério da Educação, inclusive das pessoas e instituições que deixarem isso passar em branco. Mas como nenhuma queixa foi formalizada espero que o Colégio resolva isso com bom senso e não torne a passar por cima do ECA... Ha! Antes que me esqueça o Diretor do Helena responde a processo no MP e já está em segunda instância.
Aqui alguns dos muitos artigos infringidos do ECA:
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
Essa minha postagem já se faz necessária com este respaldo:
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Veja aqui na integra o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Obs: O espaço está disponível para O Colégio citado se manifestar.
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