Convenção 151: vitória do sindicalismo
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Convenção 151: vitória do sindicalismo


Editorial do sítio Vermelho:

Foi comemorada como importante vitória do movimento sindical brasileiro a promulgação pela presidenta da República Dilma Rousseff do Decreto 7.944, que ratifica a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A ratificação da Convenção 151 é antiga reivindicação dos trabalhadores brasileiros, sobretudo do setor público. Ela estabelece o direito à organização sindical e a negociação coletiva entre os trabalhadores públicos e seus respectivos gestores, nas três esferas de governo – municipal, estadual ou federal.

Os sindicalistas comemoram porque a medida é um passo decisivo na implantação da negociação coletiva no Brasil e na consolidação de direitos sindicais plenos para o funcionalismo público, entre outros avanços. É uma importante vitória política, e, embora tardia, inscreve-se no rol das conquistas alcançadas desde a promulgação da Constituição de 1988, a Constituição cidadã. A Convenção 151 da OIT assegura a liberdade de expressão, o direito de o servidor representar e ser representado, de participar e organizar atos que busquem a ampliação dos direitos e melhorias nas condições de trabalho e, acima de tudo, faz com que os gestores públicos passem a respeitar as entidades como órgãos representativos legítimos de fato e de direito dos trabalhadores.

Durante cerca de 40 anos, foi bandeira repetidamente levantada nas manifestações e greves, e, inclusive, constou do rol de reivindicações durante a grande marcha das centrais sindicais e movimentos sociais, que este ano reuniu mais de 50 mil pessoas em Brasília.

Depois de longa e às vezes acidentada tramitação nas casas legislativas e da sanção do então presidente Lula, no ano de 2010, quando o Brasil afinal tornou-se signatário, a Convenção 151 ainda precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional e adotada nos demais entes federativos (estados e municípios) para ter assegurada a sua plena implementação.

A falta de isonomia de direitos sindicais entre os trabalhadores dos setores privado e público é uma excrescência, um vazio jurídico que abre portas para a arbitrariedade política e administrativa. Desde que foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na década de 1940, os trabalhadores do setor privado têm direito à negociação, ao contrário do setor público. Muitos gestores de entes federais, estaduais e municipais cometem arbitrariedades de todo tipo, violam direitos, fecham as portas à negociação, criam impasses e, quando os trabalhadores do serviço público recorrem à greve, orquestram campanhas de desmoralização do funcionalismo junto à opinião pública e até mesmo recorrem à repressão.

Durante o governo do ex-presidente Lula houve iniciativas que valorizaram o diálogo com os servidores públicos em luta, como a criação de mesas nacionais de negociação. Foi um passo adiante devido ao novo ambiente político no país e ao caráter democrático do governo. O direito sindical dos trabalhadores do setor público não pode, contudo, depender apenas da vontade política. Para ser pleno deve ser assegurado juridicamente. Até porque, como República federativa, é preciso um marco referencial de legislação federal a ser replicado nos estados e municípios.

As greves do funcionalismo público federal no ano passado, quando cerca de 400 mil trabalhadores de 30 setores paralisaram suas atividades reivindicando aumentos salariais e melhores condições de trabalho e greves semelhantes dos servidores estaduais e municipais revelaram como é importante para o país que o movimento sindical do setor tenha assegurada a sua liberdade e seja protegido no exercício do direito de lutar – o que implica a criação de mecanismos estáveis de diálogo e negociação.

O Estado nacional capaz de assegurar a soberania do país – em tudo oposto ao neoliberalismo – requer o concurso precioso dos servidores públicos, cujos direitos devem ser assegurados e respeitados, o que é inseparável da existência de um movimento sindical forte.




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