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De 25% para 5%?
Na legislatura passada os vereadores da época aprovaram a Lei orçamentaria nº 1770/ 2010 para o exercício de 2011, autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar até 25% das despesas. Em 2011 aprovaram também a Lei nº 1883/2011 para o exercício de 2012, autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar até 15% das despesas
Em 2012 aprovaram a Lei nº 1966/2012 para o exercício de 2013, autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar até 25% das despesas. Agora nesta legislatura da qual faço parte a Câmara aprovou a Lei nº 2033/2013 para o exercício de 2014, o limite de 25% também.
No ano passado 2014 a Câmara aprovou a Lei nº 2118/2014 para o exercício de 2015 o limite de 25% das despesas.
Aí eu pergunto e perguntar não ofende, porque queriam deixar só 5% das despesas para o Executivo abrir crédito adicional suplementar para o ano de 2016? Qual o interesse desses nobres pares em deixar só 5%? E não me vem com esta conversa para boi dormir que não cola, dizer que é para fiscalizar melhor.
Então quer dizer que nos anos que foram deixados 25% não fiscalizaram? Ora se estes vereadores que tem no mínimo duas legislaturas nas costas não conseguiram fiscalizar os 25% dos orçamentos anteriores, por que somente agora perceberam isto?
No artigo 37 da CF/1988, cita alguns dos princípios da administração pública onde ressalta a combinação interessante de letras bem sugestivas. São eles, respectivamente, os princípios: LIMPE – Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Estes princípios constitucionais permitem não só vereadores, mas qualquer cidadão fiscalizar os atos públicos. Portanto os interesses podem ser outros e não a fiscalização. (Inf. blog do Nelson Lima)
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