Dilma deve assinar a redução temporária da jornada e salário em até 30%
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Dilma deve assinar a redução temporária da jornada e salário em até 30%




Prevista para ser assinada pela presidente Dilma Rousseff na tarde desta segunda-feira, a Medida Provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) tem um custo estimado de cerca de R$ 95 milhões para o próximo um ano e meio. O programa foi anunciado na tarde desta segunda-feira (06). De acordo com os documentos obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, estima-se que o PPE terá um impacto de R$ 26,9 milhões e R$ 67,9 milhões em 2015 e 2016, respectivamente. Tais despesas serão custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Entre os envolvidos nas discussões da proposta estã PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE. No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividafonte:http://www.istoe.com.br/reportagens/426176_PROGRAMA+DE+PROTECAO+AO+EMPREGO+VAI+CUSTAR+R+95+MILHOES+ATE+2016?pathImagens=&path=&actualArea=internalPagedes exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, excet PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE. No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividafonte:http://www.istoe.com.br/reportagens/426176_PROGRAMA+DE+PROTECAO+AO+EMPREGO+VAI+CUSTAR+R+95+MILHOES+ATE+2016?pathImagens=&path=&actualArea=internalPagedes exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto a Secretaria-Geral da Presidência da República e os ministérios da Casa Civil, Fazenda e do Trabalho.

De acordo com a MP, a proposta permite a redução temporária em relação à jornada habitualmente estabelecida em até 30%, por meio de convenção ou acordo coletivo com propósito específico, de todos os empregados ou de um setor específico da empresa. Os salários dos trabalhadores são reduzidos proporcionalmente e o governo complementa 50% da perda salarial durante o período máximo de 12 meses.

"O Programa de Proteção ao Emprego é importante para proteger os empregos em momentos de retração da atividade econômica; preservar a saúde econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade para facilitar a recuperação da economia; estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista; e fomentar a negociação coletiva e 
 PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE. No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividafonte:http://www.istoe.com.br/reportagens/426176_PROGRAMA+DE+PROTECAO+AO+EMPREGO+VAI+CUSTAR+R+95+MILHOES+ATE+2016?pathImagens=&path=&actualArea=internalPagedes exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, excetaperfeiçoar as relações do trabalho", ressalta o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na exposição de motivos da MP.

"A urgência desta medida provisória deriva da necessidade de preservar os empregos formais que são indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Tal urgência se faz ainda mais relevante diante do cenário atual no mercado de trabalho, que tem registrado menor vigor na criação líquida de empregos formais", acrescenta o ministro.

Comitê
Na minuta do decreto, que servirá para regulamentar a MP, está prevista a criação do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE). Ele terá a finalidade de estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão e o funcionamento do programa. O colegiado será composto pelo ministros do Trabalho, que o coordenará; do Planejamento, da Fazenda; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

De acordo com o texto para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar, além de outras condições definidas pelo CPPE: regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir de informações definidas pelo CPPE. No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas ativida
fonte:http://www.istoe.com.br/reportagens/426176_PROGRAMA+DE+PROTECAO+AO+EMPREGO+VAI+CUSTAR+R+95+MILHOES+ATE+2016?pathImagens=&path=&actualArea=internalPagedes exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa.

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