Geral
Direito Administrativo - LICITAÇÕES
- Conceito e Finalidade
- procedimento administrativo
- condições estipuladas previamente,
- selecionar mais conveniente
- Princípios da Licitação
a) LIMPE;
b) Igualdade entre os licitantes;
c) Vinculação ao Instrumento Convocatório (Edital ou Convite);
d) Julgamento Objetivo;
e) Sigilo na Apresentação das Propostas;
f) Adjudicação Compulsória ao Vencedor;
g) Probidade Administrativa;
h) Celso Antonio inclui como o que ele chama de princípios cardeais:
i. Competitividade;
ii. Isonomia;
iii. Publicidade;
iv. Respeito às condições prefixadas no edital;
v. Possibilidade de o disputante fiscalizar o atendimento dos princípios anteriores.
- Os pressupostos da Licitação
a) Pressuposto Lógico: pluralidade objetos e pluralidade licitantes;
b) Pressuposto Jurídico: meio apto para prover necessidade;
c) Pressuposto Fático: existência de interessados
- Bens Singulares:
a) em sentido absoluto: só existe uma unidade;
b) em razão de evento externos: agregou significação particular (histórico);
c) em razão da natureza íntima do objetos: realização artística, técnica ou científica com estilo ou cunho pessoal de seu autor.
- Serviços Singulares:
produções intelectuais isolada ou conjuntamente, marca pessoal, científicas, técnicas ou artísticas.
- Fases da Licitação
Celso Bandeira de Mello
i. análise das condições dos interessados; e
ii. análise das propostas.
Hely Lopes,
fase interna
fase externa:
i. audiência pública;
ii. edital ou convite de convocação dos interessados;
iii. recebimento da documentação e propostas;
iv. habilitação dos licitantes;
v. julgamento das propostas;
vi. homologação; e
vii. adjudicação.
- Modalidades de Licitação
Modalidade | Tipo de obra/Serviço | Prazo | Publicação | Participantes | Requisitos |
Convite | Menor vulto e até o valor de 80/150 mil | 5 dias úteis | Carta e Quadro de Avisos | Prévio | Rodízio convidados para objetos similares; comissão ou por servidor designado, adjudicação simples ? ordem de execução, nota de empenho, autorização de compra ou carta-contrato. |
Tomada de Preços | Médio Vulto e até o valor de 650/1.500 mil | 15 dias, 30 dias se melhor técnica, técnica e preço. | Jornal e imprensa oficial | Prévio até 3 dias antes da abertura propostas | Habilitação prévia, registro cadastral, julgamento por comissão. |
Concorrência | Maior vulto, obrigada compra ou alienação imóveis concessão direitos reais. | 30 dias,45 melhor técnica/técnica e preço empreitada integral | Jornal e imprensa oficial | Quaisquer que atendam aos pré-requisitos. | Universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar, julgamento por comissão. |
Concurso | Trabalho técnico ou artístico, com prêmio ou remuneração. | 45 dias | Jornal e imprensa oficial | Quaisquer que atendam qualificações técnicas. | |
Leilão | Venda móvel in-servível, apreendido, imóvel decisão judicial e dação em pagamento. | 15 dias | Jornal | Qualquer do povo, sem qualquer habilitação prévia. | Leilão comum ? leiloeiro oficial; leilão administrativo Programa de desestatização ? bolsa valores, habilitação prévia, garantia. |
Pregão | Bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor. | 8 dias úteis | Imprensa oficial e jornal de grande circulação, ou meios eletrônicos. | Qualquer empresa, a habilitação se dá após a escolha da melhor oferta. | Procedimento presidido por pregoeiro, com apoio de equipe. Quem ofertar o menor preço ou estiver no máximo 10% superiores a este poderá emitir lances verbais. Declarado o vencedor examina documentação habilitação. |
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Consulta: É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns. LGT (9.472/97, art. 54?) Consócios Públicos ? dobro do valor ? até três, e o triplo ? maior do que três
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