O Direito do trabalho é autônomo, por possuir princípios próprios. |
Fontes: leis, acordos coletivos, convenções, sentenças normativas, regulamento de empresas, costumes, jurisprudência e doutrina. (sendo material e formal). |
Princípios específicos( alguns) que regem o direito do trabalho ? PROTEÇÃO, IRRENUNCIABILIDADE, CONTINUIDADE, PRIMAZIA DA REALIDADE, APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL . |
Quando estiver na dúvida para caracterização da relação de emprego após a análise dos requisitos do contrato de trabalho do artigo 2º e 3º da CLT ( pessoalidade( pessoa natural/física), continuidade, subordinação jurídica e onerosidade) considere : |
1. o empregado não pode dispor ou ser obrigado a dispor de direitos que a lei, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo lhe conceder no plano individual |
2. o contrato deve ser contínuo |
3. não importa as questões formais, o que importa é a realidade dos fatos na execução do contrato de trabalho. |
DIVISÃO DA MATÉRIA PARA EFEITOS DIDÁTICOS |
a) direito individual do trabalho ? contrato individual |
b) direito coletivo do trabalho ? negociação coletiva |
c) direito tutelar ? normas protetoras do empregado ? medicina e segurança do trabalho |
SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO | ||||||||
Empregado: pessoa física, habitualidade, salário, subordinação e pessoalidade. Não confundir relação de trabalho com relação de emprego, a primeira é gênero a segunda espécie, isto é de fundamental importância, pois, por força da EC/45 que alterou o artigo 114 da CLT a Justiça do Trabalho é competente para julgar não só as relações de emprego ( objeto da CLT), mas também outras relações de trabalho, como do representante comercial autônomo, dos, profissionais liberais e etc. leia com atenção o artigo da CF referido. | ||||||||
Tipos de empregados | Urbano ? empregado da cidade | |||||||
Rural ?caracterização ? depende do enquadramento do empregador e não da atividade exercida pelo empregado, ou seja se a função do empregado esta afeta a agricultura e pecuária, inclusive o tratamento de produtos sem transformar a sua natureza ele é rural, caso contrário é urbano. O empregado rural foi equiparado ao urbano pelo artigo 7o. da CF, inclusive no que se refere a prescrição | ||||||||
Empregado doméstico ? presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou famíliano âmbito residencial desta. Problema: a diarista é ou não empregada doméstica | Direitos | |||||||
salário mínimo, DSR, licença gestante, estabilidade gestante irredutibilidade de salário 13o. salário, aviso prévio, o FGTS é opção do empregador, quando isso ocorre o doméstico faz jus ao seguro desemprego | férias 30 dias +1/3 licença paternidade aposentadoria. | |||||||
Outros tipos de Trabalhadores, observe aqui o princípio da primazia da realidade. | Estagiário ? a bolsa auxílio, é obrigatória para estágios não obrigatórios . VTransporte, recesso de 30 dias após 12 meses. Duração máxima de dois anos. É obrigatório o seguro de acidentes pessoais. Não possui os direitos da CLT, contrato tripartite ( estagiários, instituição de ensino e empresa concedente) e a supervisão é obrigatória. Responsabilidade solidária instituição de ensino e agente de intermediação. Contrato escrito obrigatório | |||||||
Autônomo ? pode presta serviços habitualmente, mais não tem a subordinação, trabalha por sua conta e risco. | ||||||||
Eventual ? presta serviços eventualmente (encanador), sem qualquer relação de continuidade, o serviço prestado tem começo, meio e fim. | ||||||||
Avulso ? é o estivador é o exemplo clássico, contratado para aquele serviço em especifico no porto. A CLT o equiparou ao empregado, no que se refere aos direitos, não se subordina, não tem empregador, sua prestação de serviços é coordenada pelo sindicato e/ou pela comissão de mão de obra do porto | ||||||||
Temporário ? presta serviços temporário, destinado a atender a necessidade transitória da empresa, é vinculado a uma empresa de colocação de mão de obra temporária lei 6.019/74 | ||||||||
Empregador é a empresa individual ou coletivaque, assumindo os riscos da atividade econômica admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. O termo empresa é considerado como empreendimento e não nos termos clássicos do Direito Empresarial. | Equiparado | Não exploram atividades econômicas | Condomínio, massa falida, o espólio, as autarquias e fundações. | |||||
O grupo de empresas e a solidariedade | 2 ou + empresas, que estiverem sob a direção, controle ou adm de outra, como grupo industrial ou coml, respondem solidariamente | Para caracterização da solidariedade é necessário mover a ação judicial em face da empregadora e do grupo. No direito do trabalho se admite o grupo de empresas informal | ||||||
Características do contrato de trabalho | Bilateral | Empregado-empregador | ||||||
Consensual | vontade das partes | |||||||
Oneroso | Remunerado | |||||||
Cumulativo | obrigação de dar e fazer | |||||||
Trato sucessivo | Contínuo | |||||||
Sinalagmático | gera obrigação para ambas as partes. | |||||||
Condições Do Contrato De trabalho | Agente Capaz 18 anos | Pode trabalhar a partir dos 16 anos e 14 anos para menor aprendiz | ||||||
Objeto Lícito | ||||||||
Forma prescrita em lei | o que está previsto em lei, note-se que no direito do trabalho o contrato é singelo e envolve especialmente a intenção (verifique no quadro abaixo) | |||||||
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO | ||||||||||||||
Conceito: é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante remuneração, a prestar serviços não eventuais, a outra pessoa ou entidade, subordinados e sob a direção desta. | ||||||||||||||
C O N T R A T O I N D I V I D U A L D E T R A B A L H O | Formação | Forma | Verbal | |||||||||||
Escrita | Obrigatório para os atletas profissionais, artistas, contrato de aprendizagem e contratos a prazo determinado | |||||||||||||
Tácita | ||||||||||||||
Expresso | ||||||||||||||
Duração | Determinada | Contrato de experiência ? máximo de 90 dias | ||||||||||||
Atividade empresarial transitória | Máximo de 2 anos. Intervalo de 6 meses. Prorrog. 1 vez | |||||||||||||
Serviços transitórios | ||||||||||||||
Indeterminada | REGRA GERAL em razão do princípio da continuidade | |||||||||||||
Paralisação | Suspensão | Não há pagto | Falta injustificada, aux. doença após o 15o. dia, greve, salvo acordo coletivo, convenção, laudo. | |||||||||||
Não conta tempo | ||||||||||||||
Interrupção | Há pagto | Aux. Doença até o 15o. dia, Férias, DSR, Licença à gestante, paternidade, faltas justificadas. | ||||||||||||
Conta tempo | ||||||||||||||
Alterações | Princípio da imodificabili/ | Mútuo consentimento | E ?JUS X V C A E R Ç I Õ A E N S D I? | Cargo de confiança ? volta p/ o antigo cargo | ||||||||||
Empregado re-adaptado | ||||||||||||||
Cargo em vacância ? temporário | ||||||||||||||
Desde que não prejudique | Transferência do empregado ? Regra: não pode sem a sua anuência. | Cargo em confiança | ||||||||||||
Cláusula implícita/explícita | ||||||||||||||
Extinção do estabelecim/ | ||||||||||||||
Alteração do local de trabalho por necessidade | ||||||||||||||
Estabili// | Descenal | Garantida ao empregado que tinha mais de 10 anos antes de 1988. | ||||||||||||
Provisória | Gestante ? desde o inicio da gravidez até 5 meses após o parto | |||||||||||||
Dirigente sindical | Desde a candidatura até 1 ano após o término do mandato, salvo falta grave. | |||||||||||||
Cargo de direção da CIPA | ||||||||||||||
Comissão de conciliação | ||||||||||||||
Acid. do trab.? durante o aux. Doença acident. até 1 anos após a alta .lei 8213 | ||||||||||||||
Salário e Remune-ração | Salário | O que é pago pelo empregador | Só pode haver descontos o que estiver na lei, vale e o convencional. | |||||||||||
Remuneração | É o salário + a gorjeta (de 3o. ) | |||||||||||||
?in natura? | É o pago em espécie, (comida, habitação) | Pelo art. 82 da CLT 30% deve ser $$ se o empregado recebe o salário mínimo | ||||||||||||
Proteção | Quebra de equipamentos | C/culpa | Desconta | |||||||||||
S/ culpa | Só poderá descontar com previsão contratual ou consentimento do empregado | |||||||||||||
Descontos habituais | Somente adiantamentos, os previstos em lei e/ou em norma coletiva | |||||||||||||
Adicionais | Base de cálculo é o salário contratual, salvo o adicional de insalubridade que é sobre o SM( desde que o empregado não faça parte de categoria que possua piso salarial) | H.E. mínimo de 50%, Noturno 20% urbano e 25% rural, insalubridade (40,20,10%), periculosidade 30%, transferência por necessidade 25% | ||||||||||||
13o. salário | Um salário contratual a mais por ano ( pagto em duas parcelas 30/11 e 20/12 | |||||||||||||
Equiparação | Requisitos necessários à equiparação | Identidade de função; mesmo empregador; mesma localidade; tempo de serviço na função não superior a 2 anos e trabalho executado com mesma produtividade e mesma perfeição técnica.Salvo, empregado readaptado e existência de quadro de carreira homologado. | ||||||||||||
Aviso Prévio | Deve ser dado por ambas as partes | Generalidades | Reciprocidade, prazo (mínimo de 30 dias), sanção pelo descumprimento, falta grave, incabível nos contratos a prazo determinado (salvo clausula expressa), redução de jornada de trabalho ser a rescisão for iniciada pelo empregador, o tempo do aviso é contato como tempo de serviço, é devido na despedida indireta (o empregador dá motivo para a rescisão), admite-se a reconsideração antes do término, o aviso prévio é irrenunciável. Aviso prévio proporcional - Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:?Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. | |||||||||||
Rescisão | Por ato do empregador | S/ justa causa ou arbitrária | Art.7o. I CF | Paga-se a indenização 40% FGTS | ||||||||||
Com justa causa | Art. 482 CLT ? falta grave | Não paga a indenização | ||||||||||||
Por ato do empregado | Pedido de demissão | Ele pede a demissão | Não paga a indenização | |||||||||||
Rescisão indireta | Art. 483 O empregador deu causa | Paga-se a indenização | ||||||||||||
Outras formas | Aposentadoria | Não paga a indenização | ||||||||||||
Força maior | Extinção da empresa por chuva | Indenização reduzida a 20% | ||||||||||||
Morte do empregado | Não paga a indenização | |||||||||||||
Morte do empregador | Pessoa física | Paga-se a indenização | ||||||||||||
Culpa recíproca | Ambos dão causa a rescisão | Indenização reduzida a 20% | ||||||||||||
Efeitos | Sem Justa causa | Saldo do FGTS | ||||||||||||
Indenização de 40% sobre FGTS | ||||||||||||||
Saldo de salário de (houver) | ||||||||||||||
Férias (proporcionais ou não) | ||||||||||||||
1/3 sobre férias | ||||||||||||||
13o. salário proporcional | ||||||||||||||
Com justa causa | Direito adquirido (férias, saldo de salário) | |||||||||||||
Prescrição | 2 anos | Para ingressar com o processo judicial, após a extinção do contrato de trabalho | ||||||||||||
5 anos | O período que poderá ser pleiteado na ação judicial. | |||||||||||||
Férias | É contada a partir do fim do período concessivo e não do período aquisitivo. | |||||||||||||
Indenização | Celeuma jurisprudencial ( prescrição trabalhista ou do código civil) | |||||||||||||
JORNADA DE TRABALHO | |||
É o tempo em que o empregado fica a disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. | |||
Limitação | 8 h/dia 44 h/semanais inferior por lei, convenções ou regulamento de empresas | Ordem biológica, econômica e social | |
Prorrogação ou horas suplementares | Acordo de prorrogação de h. | Escrito | Paga Mínimo de 50%h |
Acordo de compensação de h. Durante 1 ano. | Escrito | Não paga adicional | |
P/ conclusão de serviços inadiáveis | Necessidade | Paga Mínimo de 50%h | |
Força maior | Necessidade | Paga Mínimo de 50%h | |
Reposição de horas paradas | Escrito | Paga Mínimo de 50%h | |
Supressão de horas extras | Horas extras praticadashabitualmente durante 1 ano | Não precisa | Pagará 1 mês para cada ano de extras + fração acima de 6 meses pagará 1 mês de indenização da média anual das horas extras. |
Adicional noturno | Pode ser suprimido | Não pagará indenização | |
Tempo Parcial | Cuja duração não exceder de 25 horas semanais. Tem direito a férias a cada 12 meses. | Contrato escrito. | O empregado receberá proporcional à sua jornada. Proíbe-se horas extras |
Empregados Excluídos da Proteção de jornada de trabalho (62 CLT) | Os vendedores (serviços externos) | Está CF | |
Os gerentes (cargos de gestão) | |||
Os cargos de confiança | |||
Empregados domésticos | |||
Turno de Revezamento | Pelo 7o. XIV da CF a jornada é de 6 horas em turnos de revezamento, salvo negociação coletiva | Está na lei | |
Jornada Noturna | Trabalhos entre o período das 22 às 5h. cada hora tem 52,3 minutos | Está na lei art. 73 CLT | Paga 20% sobre o valor da hora trabalhada em jornada diurna. Poderá ser suprimido. |
Períodos de Descanso | |||||||
Pausas obrigatórias | Intervalos durante a jornada de trabalho. Art. 71 e 72 CLT | Para a jornada que exceder a 6 horas | Obrigatório intervalo de 1 hora e não superior a 2 horas | ||||
Para a jornada que não exceder a 6 horas e superior a 4 | Intervalo de no mínimo quinze minutos | ||||||
Serviços de mecanografias( digitação) | A cada 90 minutos trabalhados, intervalo de 10 minutos | ||||||
Art. 66 CLT | Jornadas de trabalho | Intervalo mínimo de 11 horas entre 2 jornadas de trabalho. Infração administrativa | |||||
DSR | Art. 7o. XV CF e lei 605/49 | Preferencialmente aos domingos | Requisitos, assiduidade e pontualidade no serviço Se houve trabalho ? pagamento com adicional de 100% | ||||
Férias | Elas interrompem o contrato de trabalho | p. aquisitivo | Tempo de 12 meses de serviço | ||||
p. concessivo | Período que o empregador tem para conceder as férias ao empregado | ||||||
P. de gozo | Tempo em que o empregado fica sem trabalhar | 30 dias corridos 20 dias úteis empregadas domésticas | 5 faltas ? 30 | ||||
6/14 faltas ? 24 | |||||||
15/23 faltas ? 18 | |||||||
24/32 faltas ? 12 | |||||||
+ 32 ? 0 dias | |||||||
Multa | Se passar o período concessivo, o empregador terá que pagar as férias em dobro | ||||||
Repartir | As férias poderão ser concedidas em períodos, desde que não seja inferior a 10 dias cada período. Os menores de 18 e maiores de 50 não poderão dividir as férias, terão que tira-la por inteiro | ||||||
Menor | Terá que tirar as férias juntamente com as férias escolares. | ||||||
Cônjuges | Poderão tirar as ferais juntos, desde que não prejudique a empresa | ||||||
Extinção do direito às férias | Se deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias, salvo se as férias tiver sido indenizadas na rescisão. | ||||||
Estiver de licença remunerada por mais de 30 dias | |||||||
Deixar de trabalhar por mais de 30 dias por paralisação dos serviços | |||||||
Estiver recebendo do INSS por acidente do trabalho ou auxílio-doença pormais de 6 meses. | |||||||
Coletivas | A todos os empregados ou um setor, por até 2 períodos anuais. | Necessário a comunicação a DRT com 15 dias de antecedência., com cópia para o sindicato da categoria | |||||
Remuneração e abono de férias | Ele receberá 1/3 a mais no mês de férias (remuneração) | Abono, poderá receber o equivalente a 10 dias em R$ e gozar apenas 20 dias. | |||||
Efeitos da extinção do contrato de trabalho | Pagamento proporcional O aviso prévio - reflexo | ||||||