Divulgar imagens de cadáveres é crime com detenção de até 3 anos
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Divulgar imagens de cadáveres é crime com detenção de até 3 anos


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A divulgação das imagens do corpo do cantor sertanejo Cristiano Araújo, 29 anos, durante exame cadavérico reabriu a discussão sobre a dimensão da exposição que as redes sociais produzem sobre um fato.
O músico morreu em um trágico acidente de carro com a namorada Allana Moraes, 19, na última quarta-feira (24), na BR-153, no km 614, em Goiás e suas imagens foram disseminadas pelas redes sociais durante a realização da autópsia. 
As imagens mostram um funcionário de uma clínica particular de Goiânia (GO), realizando o procedimento no corpo do sertanejo, enquanto uma mulher filma, acena e sorri para a câmera.
Ela ainda ordena que homem tire a costela do rosto do cantor para que pudesse continuar registrando. O caso gerou muita revolta no país e os funcionários foram demitidos por justa causa.
Em nota, a clínica informou que ?repudia com veemência a ação dos dois funcionários que gravaram e divulgaram imagens de Cristiano?. Os acusados prestaram depoimento à delegacia da cidade e ambos responderão pelo crime de vilipêndio a cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. 
O crime consiste no ato de desrespeitar um cadáver. Se condenados, os acusados podem pegar de 1 a 3 anos de prisão, além do pagamento de multa.
O advogado Vinícius Cabral Cardoso, presidente da Comissão de Informática da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Piauí (OAB-PI), afirma que além dos autores das imagens, as pessoas que compartilham o material também estão cometendo crime, mas que fica impossível mensurar o número de pessoas que também cometem o delito.
?A rede social dá uma maior visibilidade e exposição ao crime e por isso fica muito difícil saber a origem do fato. A pessoa que divulga essas imagens também está praticando crime, porque isso já está catalogado na Lei 12.737, batizada de Lei Carolina Dieckmann, que tipifica os delitos informáticos. Mas fica quase impossível mensurar a quantidade de pessoas que fazem o compartilhamento. Essa pessoa pode ser processada e condenada tanto pela divulgação quanto pelo compartilhamento?, afirmou.
A lei recebeu o nome da atriz já que no período em que o projeto tramitava na Câmara dos Deputados, ela teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. Com a sanção da presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2012, ficou tipificado como crime todo tipo de invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, para obter, divulgar, adulterar ou destruir dados ou informações além de outros atos como o compartilhamento de imagens e vídeos sem autorização.
Mestre em Comunicação diz que é preciso debater uso das redes sociais 
O caso da divulgação das imagens do cantor Cristiano Araújo mostra a força e o alcance das mídias sociais em que os internautas realizam uma verdadeira cobertura através das redes sociais e aplicativos de compartilhamento de mensagens multimídias em que fica evidenciado a superexposição. 
Para o jornalista e mestre em Comunicação, Washington Moura Filho, os recursos disponíveis promovidos pelas tecnologias de informação e comunicação facilitam bastante nosso dia a dia nas relações sociais e profissionais, porém, ressalta que é preciso ter limite na utilização dessas ferramentas.
"Essa falta de limites que estamos presenciando nas redes sociais pode ser considerada com um mau uso das tecnologias. É preciso redirecionar e problematizar esses maus usos. Como consequência temos a manutenção da confusão sobre o que é público e privado; consequências éticas por vezes irreparáveis e, ainda, patologias que podem ser geradas por conta desse mau uso.É preciso que nós, enquanto sociedade, problematize isso. É preciso questionar, debater, evidenciar o problema", defende o professor.
Segundo o pesquisador, é preciso estabelecer sanções para que este limite seja alcançado. A Delegacia de Crimes Virtuais está trabalhando intensamente nisso - O Piauí possui uma unidade."No problema específico do cantor que teve as imagens divulgadas, é uma dor imensurável para a família presenciar tal ato. Se nas relações interpessoais deve haver limites, por que nas relações (redes sociais virtuais) não?", questiona.

FONTE:Waldelúcio Barbosa




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