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Doações eleitorais - HÉLIO SCHWARTSMAN
folha de sp - 17/12
SÃO PAULO - Ao que tudo indica, o STF proibirá empresas de fazer doações eleitorais a partidos políticos e candidatos. Gosto da ideia, mas isso não significa que introduzi-la seja uma decisão fácil ou sem ônus.
Se há matéria em que não sou dogmático, é a do financiamento de campanhas. Vários desenhos institucionais são possíveis e cada um deles traz um conjunto específico de vantagens e desvantagens. A utilização apenas de fundos públicos, como defende o PT, poderia de fato trazer mais equanimidade ao processo, mas é estupidamente cara e não chega a constituir uma barreira segura contra doações ilegais. É um modelo que favorece o "statu quo", já que partidos mais consolidados abocanham parte maior dos recursos.
No polo oposto temos o "laissez-faire" com dinheiro privado. Os pontos positivos são a economia para os cofres públicos e o fato de o sistema ganhar dinamismo. Uma legenda recém-criada, se agradar aos doadores, pode angariar mais fundos do que uma sigla tradicional. Do lado negativo, conta-se o poder desproporcional que ganham as corporações.
O problema do Brasil é que ficamos no meio do caminho. Campanhas são financiadas tanto por doações privadas, quase sempre de empresas, como por verbas públicas, através do Fundo Partidário (FP) e das compensações tributárias que rádios e TVs recebem por veicular o horário eleitoral. No ano passado, essa rubrica consumiu R$ 600 milhões.
Como os políticos não abrirão mão do FP e do horário eleitoral, não vejo possibilidade de avançarmos para um modelo mais liberal. Assim, já que estamos pagando o preço do financiamento público, ainda que só parcialmente, não faz sentido abrir mão de seu principal bônus, que é a redução da influência dos grandes grupos econômicos. Nesse contexto, a proibição de doações empresariais me parece mais positiva do que negativa. Resta saber como o sistema vai reagir a ela. É aí que mora o perigo.
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