ELEIÇÃO 2012: Justiça barra a candidatura de Chico Saad em Taubaté
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ELEIÇÃO 2012: Justiça barra a candidatura de Chico Saad em Taubaté



O vereador Chico Saad - Arquivo: O VALE

TRE considera candidatura irregular por condenação anterior na Justiça comum; defesa diz que vai recorrer em Brasília

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) impugnou o registro de candidatura de Chico Saad (PMDB), que concorre a uma das 19 vagas para vereador de Taubaté.
A decisão foi tomada de forma unânime --na semana passada, cinco desembargadores já tinham votado em favor do recurso movido pelo Ministério Público. Ontem, o último juiz, que havia pedido vistas do processo, concluiu o julgamento.
Saad foi enquadrado pelo TRE na Lei da Ficha Limpa. Os desembargadores entenderam que, por ter sido condenado pela Justiça comum, o candidato não pode concorrer nessa eleição.
Em 2003, o carro oficial do vereador --que busca a reeleição esse ano-- foi usado para levar uma moradora de Taubaté para São Paulo, onde ela iria fazer tratamento de saúde. Por conta disso, Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Saad por improbidade administrativa, determinando a suspensão de seus direitos políticos.

Recurso. A defesa do vereador informou que vai recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
?Ele não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A condenação dele na Justiça comum deixou claro que não houve dano ao erário público. Por conta disso, não preenche os requisitos para que a candidatura seja impugnada?, afirmou o advogado Thiago Bórgia.
Enquanto o TSE não se manifestar, o candidato --que tenta se reeleger para o quinto mandato-- deve continuar a campanha normalmente.
?É um absurdo o que está acontecendo, não tem lógica uma coisa dessas. Foi meu assessor que deu a carona, eu nem sabia. Mas tenho certeza que vamos reverter isso em Brasília?, disse Chico Saad.

Prefeito. O TRE também impugnou a candidatura do prefeito de Santa Branca, Odair Leal da Rocha Júnior (PTN), o ?Peixinho?, que tenta a reeleição. A decisão foi proferida na semana passada pela Corte, mas cabe recurso ao próprio TRE e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O pedido foi feito pelo candidato da coligação Unidos Santa Branca Fica Mais Forte, Luís Fernando de Sousa Leme (PT), e pelo Ministério Público Eleitoral. Leme também é o atual vice-prefeito.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de Santa Branca havia deferido o registro da candidatura de Peixinho, fato que levou o concorrer a recorrer ao TRE.
Em despacho proferido no dia 11 de setembro, a juíza relatora do processo, Clarissa Campos Bernardo, acolheu em parte os argumentos da coligação que apoia o PT e indeferiu o registro da candidatura de Peixinho, com base no fato de as contas de 2009 da sua gestão terem sido rejeitadas pelos vereadores em 2011.
Outro argumento da magistrada para declarar a inelegibilidade de Peixinho é que o prefeito teve o mandato cassado pela Câmara em 2011.

Outro lado. O prefeito disse ontem que seus advogados já apresentaram recurso ao TRE para tentar reverter a decisão. ?Se o TRE manter a impugnação, vamos ao TSE?, disse.
FONTE:http://www.ovale.com.br/nossa-regi-o/justica-barra-a-candidatura-de-chico-saad-em-taubate-1.314585





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