Geral
Equiparar o que não é comparável
Há por aí uma enorme confusão -- para a qual até o Procurador-Geral da República indevidamente contribuiu -- sobre a
independência dos juízes e a
autonomia do Ministério Público, que alguns teimam em equiparar. Ora, como mostrei aqui, nada há de comum entre as duas coisas.
Os
juízes gozam de independência individual. Não integram nenhum corpo ou instituição hierarquizada, a cujos órgãos devam obediência. No exercício da sua função própria -- que é a de julgar -- não estão sujeitos a ordens nem orientações de ninguém, nem são, em princípio, responsáveis pela decisões que tomam. A Constituição garante essa independência pessoal e funcional dos juízes, como condição da
independência dos tribunais e como exigência incontornável da separação de poderes e do Estado de Direito.
Por sua vez, os
magistrados do Ministério Público não gozam individualmente de nenhuma independência funcional. A Constituição garante sem dúvida a autonomia do Ministério Público como instituição face ao Governo, através da autonomia dos seus órgãos próprios, a saber, a Procuradoria-Geral da República, à frente da qual se encontra o PGR. Mas os magistrados do MP são simples agentes da instituição. No exercício das suas funções, são independentes do Governo por causa da autonomia do MP, mas estão sujeitos a orientações e, mesmo, instruções hierárquicas da PGR ou dos escalões intermédios. Por isso,
a autonomia do MP não pressupõe, nem pode pressupor, a autonomia pessoal dos seus agentes, que a Constituição não estabelece, nem consente.
Em suma, não se pode "contrabandear" a equiparação dos agentes do MP aos juízes, à conta da autonomia do MP como instituição (e dos seus órgãos), que aliás não está em causa. Eis porque a integração dos magistrados no universo subjectivo da lei da função pública
só é constitucionalmente censurável em relação aos juízes (o que não quer dizer que os magistrados do MP não devam ser considerados como um "corpo especial" dentro da função pública, com estatuto próprio). É assim tão difícil perceber?
-
Imprensa De Referência (2)
Em relação a um relatório de uma organização internacional de magistrados que concluiu pela elevada independência e autonomia de que gozam os magistrados em Portugal -- o que só por si mereceria todo o destaque, vindo de onde vem --, o Público...
-
Não é Bem Assim...
Diz o Diário de Notícias de hoje sobre a retirada dos juízes e dos magistrados do Ministério Público da lei do regime do emprego público: «O TC tinha chumbado a inclusão no diploma dos magistrados judiciais, aliás um dos aspectos que tinha suscitado...
-
Coisas Diferentes
No seu pedido de apreciação de constitucionalidade da lei sobre o emprego público (ver post precedente), o PR questionou a aplicação da lei aos magistrados judiciais, não pondo em causa a sua aplicação aos magistrados do Ministério Público....
-
Alhos & Bugalhos
No seu comunicado contra a inclusão dos magistrados do Ministério Público na nova lei do regime de emprego público, a SMMP apela a uma «tomada de posição urgente e firme por parte do Conselho Superior do Ministério Público em defesa da autonomia...
-
Pau Para Toda A Colher
Parece que a maioria governamental insiste em nomear magistrados para a Comissão de Fiscalização do Serviço de Informações. Mas porquê magistrados? Não se trata de nenhum tribunal nem de nenhuma função judicial, mas sim de uma função de controlo...
Geral