Erro histórico no julgamento do mensalão
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Erro histórico no julgamento do mensalão


Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Em 2011, o STF fez um debate importante sobre inquérito secreto, o 2474, que tinha testemunhos, provas e documentos de várias investigações paralelas a Ação Penal 470.

Três anos depois, quando Ricardo Lewandovski decidiu levantar o sigilo sobre o inquérito 2474, o debate é particularmente revelador.

Mostra que a postura de Joaquim Barbosa para manter este inquérito sob sigilo, durante tantos anos, implicou na negação de princípios elementares do direito e das garantias individuais. Sabe aquela denúncia de juristas como Yves Gandra, de que não se respeitou o princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário?

O vídeo mostra isso.

São quinze minutos didáticos e inesquecíveis.

De um lado, o ministro Celso de Mello, insuspeito de qualquer simpatia pelos acusados, quer entender por que o relator Joaquim Barbosa se recusa a liberar o inquérito para que os advogado de oito réus possam tomar conhecimentos de provas que podem ser úteis à sua defesa.

Celso de Mello assume uma postura límpida, coerente, apoiada em noções elementares do Direito e da Constituição, que o ministro, decano da corte, menciona várias vezes.

De outro, Joaquim Barbosa tenta justificar a razão de fazer segredo. Logo se vê que não há um motivo real, um argumento jurídico. Não há um conflito de doutrina, nem de concepção de direito.

A explicação é que a AP 470 está na fase final e não seria conveniente atrasar mais.

O argumento está errado. O inquérito é formado por 78 volumes, que contém novidades, outros ângulos e depoimentos.
É claro que todos deveriam ter o direito de conhecer fatos e testemunhas que poderiam esclarecer a história e até ajudar a demonstrar sua inocência. Preste atenção. Estamos falando de provas colhidas de modo oficial, dentro das regras legais.

Celso de Mello coloca questões claras e simples Fala do amplo direito de defesa, lembra que a justiça se baseia no princípio da publicidade e que o sigilo, quando aceito, é sempre uma exceção. Em determinado momento, ele faz uma pergunta que Joaquim Barbosa não saberá responder de forma satisfatória: pergunta por que, afinal, fazer tanta questão do segredo?
São perguntas que levam a pensar em outras: que mal isso pode causar? A quem?

Num debate que envolve questões de envergadura, o vídeo mostra muitos ministros em silêncio.

Marco Aurélio de Mello se alinha com Celso de Mello. Coloca para Joaquim questões pé no chão.

Em tom de quem até dá uma chance para o relator achar um argumento aceitável, Marco Aurélio pergunta se há problemas de privacidade que poderiam recomendar que o inquérito permaneça sob sigilo.
Claro que não é este o problema, o que só aumentará a perplexidade de Marco Aurélio ao longo do debate.

As imagens e o som do vídeo mostram Joaquim sem respostas a altura. O único argumento é o tempo.

Só faltam algumas diligências, duas e mais um pouquinho. É como se os 78 volumes não tivessem nada...É como se réus que poderiam ser condenados a quinze, vinte e até 40 anos, não tivessem direito a ver todas cartas na mesa, como disse Celso de Mello, a certa altura. Os direitos deles -- nem Joaquim questiona que eles existam -- não podem ser suprimidos por causa do relógio.


Nem este argumento é bom, contudo. Se o caso está no fim, alega Celso de Mello, é mais um motivo para se abrir o inquérito para os interessados.

O decano lembra que a justiça tem como objetivo a apuração da verdade real. Repete um ponto básico, que toca na essência do problema do julgamento.
Fala que é preciso “ garantir a paridade de armas entre o Ministério Público e os que sofrem a ação integral do Estado.” Fica claro que não há dois pontos de vista defensáveis. Apenas um. É aquele que pede "paridade de armas". m
Mas não. Não é ele que vai prevalecer. O inquérito 2474 era e permaneceria secreto. Atravessou a denúncia, o debate sobre o desmembramento, o julgamento em si, os embargos.
Esta é a grande questão, que Celso de Mello intuía ali. Não havia igualdade entre a acusação e a defesa, entre o ministério público e os advogados. O que se impediu, ali, foi o direito a ampla defesa – e é isso que o vídeo demonstra.

Só podemos agradecer ao blog do Cafezinho por trazer esse vídeo a público:
https://www.youtube.com/watch?v=B1olh0VKbSw




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