Geral
Execução Civil: Teoria Geral das Execuções
CPC (Lei 5.869/73)
O Código de Processo Civil foi construído dividido em livros determinados destinados a assuntos diferentes.
Processos/Livros (art. 270)
· CONHECIMENTO
· EXECUÇÃO
· CAUTELAR
Depois da Lei 11.232/05
Neste momento, o processo de execução foi dividido, sendo deslocado parte do livro/processo de execução para o de conhecimento. Assim, esta lei estendeu o processo de conhecimento, para que havendo um título judicial, a fase seguinte já é executória, não precisando de um novo processo de execução. Depois disto, título judicial segue um caminho e título extrajudicial outro, iniciando-se a pretensão executória.
Conhecimento à Título Judicial àExecução (processo sincrético)
· Títulos executivos judiciais ? cumprimento de sentença (ação de execução)
· Títulos executivos extrajudiciais ? processo de execução (livro II CPC)
TÍTULOS EXECUTIVOS
?Título executivo é o ato jurídico documentado expressamente previsto em lei, que consagra obrigação de qualquer tipo, certa e líquida, que permite ao credor a propositura de uma ação de execução (fase de cumprimento de sentença) ou a instauração de um processo de execução? ? conceito de Cláudio Costa Machado.
Lembrando que cumprimento de sentença é uma fase sucessiva a um processo de conhecimento, onde se obteve um título judicial relativa a uma obrigação.
Título executivo, portanto, é um título que a lei reconhece como capaz de impor uma obrigação, qualquer obrigação. Impõe um dever a alguém.
Antes de 2005, independente de que título fosse, era necessário iniciar um processo de execução. Hoje, título judicial segue um caminho, enquanto extrajudicial segue outro. O título judicial, em regra, segue o cumprimento da sentença.
· JUDICIAIS ? art. 475-N
É aquele que, para sua formação, é preciso a participação do Poder Judiciário.
· EXTRAJUDICIAIS ? art. 585 CPC
É aquele que necessariamente não tem (ou não precisa) a participação do Estado-juiz.
PROCESSO DE EXECUÇÃO AUTÔNOMO (livro III)
· TÍTULO EXTRAJUDICIAL: todo título extrajudicial, em regra, segue o processo de execução, livro II.
Obs.: art. 585, §2º - titulo executivo extrajudicial estrangeiro pode ser executado no Brasil sem precisar ser homologado.
· TÍTULO JUDICIAL: alguns títulos judiciais não poderão ser executados por cumprimento de sentença. São considerados exceção, e necessitam seguir a regra do livro II.
· Sentença arbitral (art. 31, Lei 9.307/96);
· Sentença penal condenatória;
· Sentença estrangeira homologada (art. 105, I, i CF);
· Sentença contra a Fazenda Pública
· Alimentos
FASE EXECUTÓRIA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? livro II)
· Execução por quantia (art. 475-I)
· Execução obrigação de fazer ou não fazer (art. 461)
· Execução obrigação de entrega de coisa (art. 461-A)
TÍTULO JUDICIAL (artigo 475-N)
Fase executiva (cumprimento de sentença)
Þ Execução por quantia (artigo 475-I)
Þ Obrigação de Fazer e Não fazer (artigo 461)
Þ Obrigação de Entrega de Coisa (artigo 461-A)
TÍTULO JUDICIAL ? exceção
Processo de Execução - Livro III (artigo 566 e seguintes)
Þ Sentença arbitral
Þ Penal condenatória
Þ Estrangeira homologada
Þ Sentença contra Fazenda Pública
Þ Sentença de Alimentos
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (artigo 585)
Processo de execução
Þ Livro III COC (artigo 566 e seguintes)
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