Exemplos de irresponsabilidade da mídia
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Exemplos de irresponsabilidade da mídia


Por Laurindo Lalo Leal Filho, na Revista do Brasil:

A constatação vale para toda a programação, incluindo a publicidade e o jornalismo. Casos, por exemplo, da propaganda dirigida a crianças e adolescentes e da incitação ao crime perpetrada por uma apresentadora do SBT. Quando a sociedade tenta colocar limites a esses abusos, surgem reações calcadas nos argumentos frágeis da autorregulamentação ou do direito à liberdade de expressão.

Recente resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) voltou a enfurecer anunciantes e publicitários. O órgão, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, proibiu a publicidade dirigida ao público infantil, fazendo cumprir determinações constitucionais e aquelas contidas no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A resposta dos publicitários veio em manifesto atribuindo apenas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) o direito de “evitar os abusos da comunicação comercial”. Como se um órgão formado por anunciantes e publicitários pudesse, de forma equilibrada e equidistante, regular a relação da própria atividade com o conjunto maior da sociedade.

Ainda mais quando se sabe do desprezo que o Conar tem pelas demandas do cidadão. Recentemente, o órgão veiculou na TV dois vídeos mostrando situações fictícias de reclamações, numa tentativa grotesca de ressaltar a inconsistência desse tipo de atitude e de ridicularizar quem critica a propaganda mostrada na TV. É preciso lembrar também que o Conar só atua depois de o anúncio ir ao ar, ou seja, depois do estrago feito. Em vários casos, sua atuação não busca proteger o cidadão e sim dirimir divergências entre anunciantes que reclamam de plágios ou da deslealdade de um concorrente.

A proibição determinada pelo Conanda representa um avanço no patamar civilizatório alcançado pelo Brasil. Coloca o país num nível semelhante ao dos países escandinavos, que proíbem totalmente a propaganda dirigida ao público infantil ou de nações como Inglaterra e Alemanha, onde há uma rígida regulamentação do setor.

Se no caso da publicidade não há sentido se falar em censura, uma vez que o anúncio faz parte da mercadoria (assim como o rótulo de qualquer produto), nada tendo a ver com o debate em torno da liberdade de expressão, no jornalismo a questão é mais delicada. Mas nem por isso os abusos podem ser relevados. Como no caso da apresentadora do SBT.
É inconcebível que uma concessão pública, outorgada pelo Estado em nome da sociedade, seja usada contra a sociedade e o Estado. Foi o que ela fez ao dizer que “o contra-ataque aos bandidos é o que chamo de legítima defesa coletiva de uma sociedade sem Estado contra um estado de violência sem limite. E, aos defensores dos direitos humanos que se apiedaram do marginalzinho preso ao poste, eu lanço uma campanha: faça um favor ao Brasil, adote um bandido”.

A responsabilidade por esse ataque às instituições não é apenas da apresentadora. É da empresa que a contratou e também dos governos, sempre lenientes diante da mídia, temerosos do poder que ela detém.

A concessão de um canal de TV tem como objetivo a prestação, por particulares, de um serviço público de informação, entretenimento e educação. Não cabe aos concessionários emitir qualquer tipo de opinião. Editorial cabe em jornal impresso, uma atividade privada, e não numa TV locatária de um espaço público privilegiado. O dever das emissoras é o de veicular opiniões divergentes, manifestadas por agentes políticos e sociais, dando ao telespectador a possibilidade de formar a sua própria opinião. Donos das emissoras e apresentadores não receberam da sociedade nenhum mandato para opinar sobre o que quer que seja e devem ser democraticamente impedidos de agir assim.




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