Governador Zé Filho acionou sua assessoria para recorrer das multas (Foto: Paulo Pincel) O governador Moraes Souza Filho, do PMDB, candidato à reeleição é o campeão em multas aplicadas pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, a maioria por uso indevido da máquina administrativa e de recursos do Estado. Somadas, as multas aplicadas no candidato da coligação ?Piauí no Coração? já passam de R$ 635 mil.
Esse é um feito inédito na Justiça Eleitoral do Piauí e foi conseguido em apenas um mês. Para advogados que acompanham as ações no TRE, o governador Moraes Souza Filho vem fazendo sua campanha infringindo a lei e desafiando a Justiça com muita frequência.
Até agora ele recebeu quarto multas pesadas. As duas maiores, aplicadas pela Justiça Eleitoral contra o candidato Moraes Souza Filho, foram por propaganda irregular com uso de recursos do Estado. Uma no valor de mais de R$ 359,8 mil e outra no valor de R$ 252,5 mil, além de duas outras menores que somadas chegam a R$ 25 mil.
Nesta quinta-feira (31.07), por exemplo, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Sandro Helano Soares Santiago julgou procedente a representação por propaganda extemporânea movida pelo procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Lustosa Caminha, contra o governador Moraes Sousa Filho, o ?Zé Filho? e aplicou multa de R$ 359.830,30.
Segundo a representação, na edição do dia primeiro de junho de 2014, os jornais O Dia e Meio Norte divulgaram, encartado aos exemplares de seus periódicos, o Boletim Especial do Governo do Estado do Piauí-Ano1-Nº2-Maio de 2014, intitulado Piauí Avança, com mensagens com excessiva visibilidade e enaltecimento às qualidades do atual governador, à época já pretenso candidato à reeleição ao governo do estado.
De acordo com a decisão, o juíz verificou na publicidade veiculada com a imagem de um adulto e ao seu lado dois policiais militares, um do Ronda Cidadão e outro do Corpo de Bombeiros e, logo acima o Brasão do Piauí, com as seguintes frases: Piauí Avança ? Governo Investe Forte em Segurança. Mais Investimentos. Mais tranquilidade para o cidadão. Isso, Segundo a setença do juiz, ?tem a nítida intenção de divulgar supostas qualidades do governador, transmitindo a imagem de que seria um homem realizador e competente, capaz de enfrentar obstáculos na administração do Estado e realizar mais ações, enaltecendo, assim, a sua atuação política?.
O magistrado acrescentou que a citada propaganda, embora mascarada de institucional, nada tem a ver com os fins a que se propõe a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, quais sejam: o caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme prevê a Constituição Federal.
O magistrado verificou ainda que a citada publicidade tem a finalidade de que os piauienses lembrem do representado no pleito de 2014, configurando a realização de pedido de votos, de maneira implícita, e induzindo o eleitorado piauiense a concluir que ele reúne os melhores predicados para o mandato político, não sendo necessário que ocorra menção ao cargo eleitoral pretendido pelo mesmo, pois, do contrário, haveria verdadeira propaganda eleitoral ostensiva. ?Foi comprovado nos autos que o governador do Estado despendeu R$ 359.830,30 com a propaganda impugnada?, diz a sentença.
Ainda nesta quinta-feira (31.08), o Pleno do TRE confirmou a condenação do candidato "Zé Filho", que terá de pagar multa em R$ 252,5 mil, pela propaganda institucional com o cantor Chambinho do Acordeon.
No caso de propasganda irregular com recurso públicos e o valor da multa pode chegar até o valor gasto com pa publicidade.
Os advogados do candidato recorreram das decisões que culminaram nas pesadas multas.
Fonte: Justiça Eleitoral
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ELEIÇÃO 2014 Urna eletrônica (Foto: Reprodução) O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí realizou na manhã desta sexta-feira (1º) o sorteio do horário eleitoral gratuito na TV e rádio e anunciou os tempos dos sete candidatos a governador do Estado....
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Governador Z� Filho re�ne auxiliares (Foto: Raoni Barbosa/Revista Cidade Verde) O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Sandro Helano Soares Santiago julgou procedente a representação por propaganda extemporânea movida...
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