GUEST POST: VOTO EM LISTA PARA MAIOR IGUALDADE
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GUEST POST: VOTO EM LISTA PARA MAIOR IGUALDADE


Como estamos a poucos dias das nossas maravilhosas eleições (adoro votar!), pedi para um dos meus humanos favoritos, o Allan Patrick, delegado da Receita Federal em Natal, escrever um texto sobre voto em lista. 
É que a proposta do voto em lista é considerada uma saída para que a gente possa aumentar um pouco o número vergonhosamente baixo de mulheres (e negros, e homossexuais) no nosso Congresso. A Argentina adota o modelo de voto com lista fechada e, por isso, hoje tem quase 40% de mulheres no Congresso (enquanto a gente não chega a 9%). Além do mais, o voto em lista põe mais ênfase em partidos do que em pessoas, o que é ótimo pra politização do país. O fato indiscutível é que precisamos de uma reforma política.
Não é um assunto fácil, mas o Patrick desenha direitinho. E, se você ainda não entendeu o que é voto proporcional e quociente eleitoral, recomendo este vídeo de Edilson Silva, que ele fez dois anos atrás, quando concorreu a vereador em Recife.
Manda ver, Patrick!

Lola me pediu para preparar um post sobre voto em lista e como ele poderia resultar numa Câmara dos Deputados com maior equidade de gênero.
No Brasil, nós temos dois sistemas de eleição: o majoritário e o proporcional. O majoritário é utilizado na disputa pelos cargos do Poder Executivo (Presidência, Governadoria, Prefeitura) -- com segundo turno em alguns casos -- e em um cargo do Poder Legislativo, quando da escolha de ocupantes do Senado.
No sistema majoritário ganha a pessoa que tiver mais votos ao final do turno único ou da segunda votação -- caso da disputa da Presidência da República, Governadoria de Estado ou Prefeitura de Município com mais de 200 mil pessoas habilitadas a votar.
O sistema proporcional -- do tipo aberto, ou seja, o eleitor vota num indivíduo ou num partido (legenda) -- é utilizado na escolha de pessoas para os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Distrital e Federal. Nesse sistema, são computados primeiro os votos totais de cada partido ou coligação e, numa segunda etapa, os votos de cada pessoa.
Tudo tem início com o cálculo do Quociente Eleitoral. Para facilitar o entendimento, vamos tomar o exemplo de uma fictícia Unidade da Federação brasileira, o Estado Laico.
No Estado Laico, há 1 milhão e 200 mil pessoas aptas a votar. No dia da eleição, 100 mil pessoas não comparecem e 100 mil pessoas votam em branco ou nulo na hora de escolher seu Deputado Federal. Resultado: temos 1 milhão de votos válidos. Digamos que o Estado Laico tem direito a 10 representantes na Câmara dos Deputados. O Quociente Eleitoral (QE) será igual ao número de votos válidos dividido pelo número de representantes na Câmara dos Deputados, ou seja, QE = 100 mil votos.
Vamos supor que no Estado Laico os quatro partidos existentes (Partido do Sol, da Lua, da Terra e do Fogo) se reuniram em três coligações (Sol junto com Lua; Terra e Fogo cada um por si) e o resultado da eleição foi este:
Coligação Dia e Noite (Partido do Sol + Partido da Lua): 605 mil votos
Partido da Terra: 305 mil votos
Partido do Fogo: 90 mil votos
Cada coligação terá direito a eleger o número de representantes definido pela parte inteira do seu Quociente Partidário (QP), calculado dividindo-se o número de votos da coligação pelo QE:
Partido do Fogo: 90/100 = 0,90 (Parte inteira = zero, nenhum representante eleito)
Partido da Terra: 305/100 = 3,05 (Parte inteira = três, três representantes eleitos)
Coligação Dia e Noite: 605/100 = 6,05 (Parte inteira = seis, seis representantes eleitos)
Ué, 3+6 = 9, onde foi parar o décimo representante do Estado Laico? Vai ser atribuído a quem tiver a maior “sobra”, dentre as coligações que atingiram o QE:
Sobra do Partido da Terra: 305/(3+1) = 76,25
Sobra da Coligação Dia e Noite: 605/(6+1) =  86,42
Resultado final: Partido do Fogo, ninguém eleito; Partido da Terra, 3 parlamentares, Coligação Dia e Noite, 7 parlamentares. Serão representantes do Partido da Terra os seus 3 candidatos nominalmente mais votados e da Coligação Dia e Noite, seus 7 candidatos mais votados, sejam do Partido do Sol ou da Noite, indistintamente.
São considerados votos válidos de uma coligação ou partido todos aqueles destinados a um candidato que dela faça parte e os votos de legenda.
Parece complicado -- e é! No Ceará, estado onde Lola vive, são 217 candidaturas para o cargo de Deputado Federal (e 638 para Estadual!). É humanamente impossível, mesmo para a mais bem informada das pessoas, fazer um julgamento apropriado de tantas alternativas. O resultado é uma tremenda confusão na mente do eleitorado, que acaba votando em pessoas conhecidas, seja pela força do gasto na campanha ou pela visibilidade na mídia, e não em propostas políticas, resultando em parlamentos cheios de políticos adeptos do clientelismo.
Existem várias propostas de reforma política, destinadas a alterar (ou não!) essa realidade. Eu defendo a proposta que o PT vem apresentando há vários anos, o voto em lista partidária, com o adendo das cotas de gênero, que descreverei mais à frente.
No sistema de lista partidária as pessoas no Ceará, ao invés de terem que escolher entre quase 900 postulantes a deputado, simplesmente escolheriam um partido ou coligação.
Direto ao ponto! Ao invés de lidar com uma infinidade de possibilidades que dificultam uma escolha sensata, a pessoa só teria que escolher aquele partido com o qual tem mais afinidades. Apurado o total de votos e os quocientes eleitoral e partidário, seriam eleitos os candidatos relacionados pela ordem numa lista fechada escolhida por seus partidos no período pré-eleitoral.
No nosso hipotético Estado Laico, o Partido da Terra, antes das eleições, registrou a seguinte lista:
1. João
2. Maria
3. Fernando
4. Fabiana
5. Paulo
6. Júlia
7. Luís
8. Aparecida
9. José
10. Marta
Cabendo-lhe três vagas pelo resultado da eleição, estarão eleitos João, Maria e Fernando. Vocês podem ter notado que nessa lista há sempre a alternância entre um candidato e uma candidata. Foi proposital, pois utilizei como modelo o sistema de cotas de gênero adotado pela Constituição da Tunísia, em que as listas devem alternar, em sua sequência, homens e mulheres. Ainda assim, há distorções -- basta ver que, no exemplo, 66% dos eleitos foram homens. No mundo real, na própria Tunísia, mesmo com esse sistema, 73% dos eleitos ainda são homens. O resultado, no entanto, é encorajador quando comparamos com a péssima realidade brasileira, em que a participação feminina na Câmara dos Deputados não chega a 9%.
Por que essa proposta não se faz realidade? O principal obstáculo é que, no Brasil, a tradição de votar em partidos se concentra nos eleitores do PT, com 22% das preferências. O segundo partido mais citado como preferido pelo eleitorado tem pouco mais do que um terço desse número (é o PMDB, com 8%). Portanto, a adoção do sistema de voto em lista tem o potencial de provocar uma hecatombe no tradicional sistema político brasileiro, motivo pelo qual é tão combatido.
Há também propostas de reformas políticas conservadoras, como a do voto distrital puro, que extingue a pluralidade ideológica no Parlamento e não garante a participação feminina, e a do distritão, promovida pelo PMDB e incluída no programa de Marina, que extingue os quocientes eleitoral e partidário, fortalecendo os elementos mais perniciosos do atual sistema proporcional aberto.




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