Vários serra-talhadenses estão recebendo da prefeitura uma inusitada mensagem natalina, no qual consta que caso o valor do IPTU não seja pago o nome do contribuinte irá para o SPC, o que vem causando constrangimento para centenas de pais de família que não desejam que os seus nomes sejam incluídos na lista de maus pagadores.
Essa é mais uma atitude autoritária e prepotente adotada pela atual gestão. Iniciativa que nos remete a história antiga e média, onde o luxo e a gastança da monarquia eram mantidos com base na cobrança de altos impostos e que muitas vezes eram obtidos com uso da força, usurpando os bens materiais e violentando a dignidade das pessoas.
O aumento em mais de 300% do IPTU deixou clara a falta de sensibilidade do atual gestor, que ao contrário dos ex-prefeitos Augusto César e Geni Pereira, que criaram equipes de profissionais para avaliar casa a casa o valor venal ? que é o que determina a legislação brasileira para os casos de reajuste do IPTU ?, estabeleceu um aumento abusivo a olho nu.
Imaginemos agora quantos imóveis foram alterados em suas estruturas desde a última avaliação, em 2002, e que tiveram os valores do imposto cobrados incorretamente. O pior que a injustiça acaba recaindo sobre os mais pobres, já que muitos nunca reformaram a sua casa, ao contrário de outros, que construíram garagens, primeiro andar, piscina, ampliaram os cômodos da casa e outras benfeitorias que não foram vistas pelo olho gordo do prefeito.
No caso da ameaça de colocar nome dos contribuintes inadimplentes no SPC ? projeto de Lei que foi aprovado pelos nossos digníssimos vereadores ? é importante ressaltar que existem divergências entre os magistrados brasileiros sobre a legalidade da postura adotada pela prefeitura municipal de Serra Talhada. Destacamos aqui a posição de alguns desembargadores do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro sobre o tema.
Segundo Celso Ferreira, da 15ª Câmara, o Código Tributário Nacional não prevê a possibilidade de se incluir o nome do devedor em sistemas privados de proteção ao crédito. ?É ilegal a tese fazendária de que o fisco estaria autorizado pelo artigo 198 do mencionado diploma legal a incluir contribuintes inadimplentes no Serasa e SPC pelo fato de esse dispositivo excluir do sigilo os débitos inscritos na dívida ativa. O fisco possui meios próprios de perseguir seus créditos tributários?, afirma.
O também desembargador Edson Vasconcelos é taxativo: ?Não existe razão lógica que autorize o expediente de cadastrar o contribuinte em entidade consumerista com único objetivo de compeli-lo a pagar o débito tributário para, assim, recuperar crédito no mercado de consumo. Qualquer ato eventualmente expedido com tal finalidade afrontaria o princípio da proporcionalidade, na vertente da inadequabilidade entre meio e fim?, completa.
Fica evidente que o prefeito de Serra Talhada comete mais uma arbitrariedade com a população ? postura recorrente na sua cambaleante gestão -, visando amedrontar pessoas de bem que discordam do aumento abusivo do IPTU, mas que, no entanto, preferem não ter os seus nomes incluídos na lista negra de devedores.
Apesar disso, é preciso resistir e não pagar o IPTU enquanto ele não for revisto, até por que irá chegar o momento em que todos os serra-talhadenses terão a oportunidade de escolher o destino do prefeito e do seu trono imaginário.
Um forte abraço a todos e a todas e até a próxima!
Publicado no portal Farol de Notícias de Serra Talhada, em 14 de outubro de 2014.
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