Justiça concede liminar e suspende vencimento de prazo de concurso de agentes de saúde
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Justiça concede liminar e suspende vencimento de prazo de concurso de agentes de saúde


A justiça concedeu liminar requerida em ação civil pública(ACP) pelo Ministério Público de Santarém e suspendeu o prazo de vencimento do processo seletivo simplificado para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias promovido pelo município de Santarém em março de 2012. A liminar, concedida pelo juiz Laércio de Oliveira Ramos, suspende o prazo que vencia em 12 de agosto até a decisão do mérito.

A ação ajuizada por meio da 9ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais contra o município de Santarém, considerou que candidatos regularmente aprovados foram preteridos. Na decisão o juiz constatou “indicativos de possível preterição de candidatos aprovados em certame público e com provável direito à nomeação”.

O concurso foi executado por meio da Secretaria municipal de Administração e ofertou 411 vagas. Os fatos relatados na ação baseiam-se em inquérito civil instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça, por meio da promotora de justiça Maria Raimunda da Silva Tavares.

Uma das candidatas ouvidas prestou concurso para o cargo de ACS - região de Aninduba- Amazonas/Arapixuna e foi aprovada em primeiro lugar no cadastro de reserva. Para esse cargo somente uma vaga havia sido disponibilizada. A candidata aprovada não tomou posse por estar inabilitada, conforme certidão emitida pelo município. Consequentemente, a próxima a ser chamada seria a primeira do cadastro de reserva, o que não ocorreu, sendo informado que o seu nome não constava na lista dos que tomariam posse. Outros dois casos semelhantes foram relatados na ACP.

A liminar foi concedida determinando a suspensão do prazo de validade do processo de seleção, até que o município convoque todos os aprovados para os cargos dispostos (agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

No pedido final o MP requer a citação do município, a confirmação do pedido liminar e a convocação e posse de todos os aprovados nos cargos, dentro do número de vagas. Pede ainda a fixação de multa diária de R$5 mil, em caso de descumprimento da sentença.
Fonte: MPE




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