Justiça eleitoral cassa mandato do Prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias.
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Justiça eleitoral cassa mandato do Prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias.


O Prefeito de Francisco Dantas, Gilson Dias, e o Vice-prefeito, Ribeiro Alecrim, foram cassados na tarde desta segunda-feira (11), de acordo com informações disponíveis para consulta no site do TRE-RN.
O Juiz Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, Rivaldo Pereira, decidiu pela cassação por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) por parte do então prefeito e vice, nas eleições 2012.

Ressalte-se que o Magistrado conferiu eficácia imediata à decisão, bem como determinou a substituição dos cassados pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Além da cassação dos diplomas do prefeito e do vice, o juiz ainda os declarou inelegíveis por oito anos e aplicou multa de 20 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para Gilson Dias.


Segundo o juiz, o abuso de poder político e econômico ficaram demonstrados, pois tanto houve promessas de vantagens, como também a sua concretização, com a doação de utilidades com finalidade eleitoral.


O Juiz Rivaldo também enfatizou em sua Sentença a medida cautelar de Busca e Apreensão deferida e efetivada em 02.10.2012, na qual a Polícia Federal encontrou na residência do Prefeito Gilson Dias, diversos documentos, com destaque para: agendas com anotações referentes a bens e serviço de interesse de eleitores; bilhetes manuscritos com referência a material de construção para eleitores; 05 boletos da Ótica Clinótica grampeados; outros manuscritos contendo nome de pessoas com CPF, identidade civil e números de títulos eleitorais; a quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) em espécie.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pela Coligação Nova Francisco Dantas e pelo candidato derrotado Marcos Aurélio. Na Sentença consta a determinação para novas eleições, porém, o Prefeito poderá recorrer ao TRE-RN e, provavelmente, retornará ao mandato até julgamento final do recurso, pois este tem sido o entendimento majoritário daquela Corte Eleitoral.
mural de riacho da cruz   Política Pau-ferrense




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