Justiça Federal vai ao STF contra aumento de energia no Pará
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Justiça Federal vai ao STF contra aumento de energia no Pará


A Justiça Federal em Belém remeterá para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação civil pública em que o Estado do Pará tenta suspender os efeitos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autorizou a Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) a praticar um reajuste médio de 35,93% na tarifa de energia elétrica.

Na decisão (veja aqui a íntegra), assinada nesta sexta-feira (22), o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz considera que o caso, de acordo com dispositivo da Constituição Federal, “representa um efetivo conflito federativo, na medida em que o Estado do Pará pretende subtrair parte da competência da União para explorar os serviços de energia e legislar sobre energia através do recurso ao Judiciário”. Com esse entendimento, o magistrado declinou da competência em favor do STF. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Na ação, o Estado do Pará argumenta que o reajuste médio de 35,93%, homologado pela Aneel através de resolução, é muito maior que a inflação acumulada, que chegou a 5,91% em 2013 e a 4,17% entre janeiro e julho deste ano. A ação ressalta ainda que, em 2013, já foi autorizado um reajuste da energia de 11,52% e defende que os aumentos vêm sendo efetuados sem qualquer transparência ou participação dos setores da sociedade, em ofensa aos princípios da modicidade, informação, proporcionalidade e razoabilidade, representando abuso de direito.

Em sua decisão, o juiz federal destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 102, atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.


Conflito - “Ora, sendo o autor o Estado do Pará e a Aneel uma autarquia, a presente ação enquadra-se na literalidade do referido dispositivo constitucional. Coloca-se a questão do que o STF tem, em certos casos, afastado sua competência, ao fundamento de que o conflito não traz risco ao pacto federativo”, afirma o juiz Paulo Ricardo. Para o magistrado, se o Supremo entender que, neste caso concreto, não tem competência originária para apreciar a ação, deverá ele próprio se manifestar nesse sentido.

A decisão menciona que a Procuradoria Geral do Estado do Pará se referiu a dois casos envolvendo a Aneel em que o Supremo afastou sua própria competência. Um deles se refere a uma ação da Cemig Distribuição S/A contra a Aneel. O outro é uma ação proposta pelo Estado do Tocantins contra a Companhia Elétrica do Tocantins e a Aneel.

Para o juiz federal, ambas as situações são diferentes da ação civil pública ajuizada pelo Estado do Pará. A Cemig Distribuição, sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Minas Gerais, pretendia obter reajuste maior do que a Aneel lhe autorizou. “Temos, portanto, apenas um conflito essencialmente patrimonial e envolvendo uma entidade que, embora integre a Administração Indireta, está bastante distanciada do núcleo da Administração estadual, ou seja, do próprio Estado de Minas Gerais. Assim, certamente não haveria o que se possa chamar de um conflito federativo propriamente dito”, observa o magistrado.

A semelhança do outro caso com a ação proposta pelo Estado do Pará é apenas aparente, conforme o entendimento do juiz, “pois naquela ação o Estado de Tocantins discutia apenas a sua própria dívida como consumidor de energia elétrica, pretendendo não pagá-la e repetir o que havia pago. “Nos presentes autos a questão é muito mais ampla, pois o Estado do Pará contesta o reajuste deferido pela Aneel a Celpa em termos amplos, pretendendo invalidá-lo de forma geral, uma vez que maneja ação civil pública, cujos efeitos se produziriam de forma erga omnes [para todos os consumidores paraenses)”, diz a decisão.

Fonte: Justiça Federal do Pará




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