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Justiça irracional - EDITORIAL FOLHA DE SP
FOLHA DE S. PAULO - 11/03
É surreal que processos nos quais Estado cobra tributos não pagos pelo cidadão sejam quase um terço das ações em tramitação no Judiciário
Terminou ontem a consulta pública aberta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater a distribuição de recursos e servidores dentro do Judiciário. A ideia do órgão é editar uma resolução a fim de tornar o Poder mais racional do ponto de vista administrativo.
Atualmente, há uma concentração desproporcional de verbas e funcionários nas instâncias superiores, que julgam número bem menor de ações em comparação com o primeiro grau de jurisdição.
Para corrigir essa distorção, o CNJ pretende sugerir que a alocação orçamentária e de pessoal seja feita de forma proporcional à quantidade média de processos distribuídos nos últimos três anos.
Trata-se de valorosa iniciativa. É de esperar que, dessa maneira, a primeira instância, porta de entrada e maior gargalo da Justiça, tenha sua produtividade aumentada.
O CNJ também cogita agir em relação a outro fator que afeta a celeridade do Judiciário. Há, nos tribunais brasileiros, imenso volume de execuções fiscais, um tipo de processo no qual o Estado cobra tributos não pagos pelos cidadãos.
Elas corresponderam a quase um terço (29,2 milhões) dos 92,2 milhões de ações (somando novas e velhas) que tramitaram nos escaninhos judiciais em 2012. Em São Paulo, maior tribunal do país, o percentual é ainda mais expressivo: de quase 20 milhões de processos, 60% (12 milhões) referem-se a cobranças de dívidas pelo Estado.
Conforme estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), uma execução fiscal tem duração média de oito anos e dois meses; somente a citação do réu leva cinco anos.
Muitas dessas ações, ademais, são iniciadas independentemente do exame de viabilidade da cobrança e sem indicação de qualquer bem que possa servir como garantia para a Fazenda Pública. Como resultado, de cada cem execuções fiscais que tramitaram em 2012, apenas 11 foram resolvidas.
Não estará errado quem considerar o problema grave; estará contudo mais certo quem classificar a situação como surreal. Segundo especialistas, não faz sentido que todas as etapas desse processo de cobrança sejam atribuição de um Judiciário já sobrecarregado.
Em países desenvolvidos, fases administrativas, como a localização do devedor e identificação de seus bens, ficam a cargo do Poder Executivo. Aos tribunais cabe apenas assegurar o devido processo legal e concretizar a penhora.
Dar esse importante passo para desafogar a Justiça brasileira não depende apenas da atenção do CNJ. É necessário que o Congresso aprove a mudança de competência. Sendo tão óbvia a sugestão, não se entende por que Projeto de Lei com esse propósito está parado na Câmara dos Deputados.
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