Justiça pelo avesso - JANIO DE FREITAS
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Justiça pelo avesso - JANIO DE FREITAS


FOLHA DE SP - 06/10

Tudo indica que o TSE favoreceu os culpados pelas estranhezas na tramitação do partido de Marina


Inocências e culpas receberam tratamentos invertidos nos dois casos mais recentes que trouxeram os altos tribunais às apropriadas altitudes também do noticiário. No primeiro caso, o Tribunal Superior Eleitoral ofereceu cena e voz. No outro, não chega a ser surpresa, o protagonista foi o ministro Joaquim Barbosa.

Tudo indica que o Tribunal Superior Eleitoral, mesmo com os votos em geral bem argumentados dos seus ministros, favoreceu os possíveis culpados pelas estranhezas na tramitação do pretendido partido de Marina Silva. Ainda que não houvesse "uma ação deliberada" de "mais de 53% dos cartórios" eleitorais, na gravíssima acusação feita por Marina Silva, os indícios de anormalidade na verificação dos apoios de eleitores (necessários 492 mil) foram, pior do que inexplicados, suspeitos.

O deputado Miro Teixeira, do Rio e entusiasta da Rede de Marina, sustenta que "no ABC (Grande São Paulo), a quantidade de apoios rejeitados pelos cartórios é absolutamente anormal". Para admitir a possibilidade dessa anormalidade e de sua dimensão, é só lembrar-nos de que o ABC é uma cidadela da CUT e do PT, contrários à criação da Rede, e de que outros também levantavam lá um partido, o plagiário Solidariedade do Paulinho da Força Sindical.

Mais difícil é admitir que, em tais circunstâncias, os comandos da Rede tivessem a ingenuidade de aplicar no ABC o trabalho mais promissor em outras regiões. Não foram as únicas ingenuidades influentes no desfecho negativo.

Não há dúvida da falta de 50 mil apoios válidos para o total necessário, comprovada na contagem pedida pela relatora Laurita Vaz. Mas dessa certeza não decorre a segurança de que as tantas invalidações fossem de fato motivadas, já que nem ao menos suas causas foram informadas.

Ciente desse e de outros problemas, como o irregular excesso de tempo consumido pela burocracia cartorial, o TSE deveria providenciar uma verificação por amostragem nos cartórios com rejeição anormal. Não o fez. Deu votos sólidos para o que parecia, não para a certeza do que era.

Ao pedir a retirada da servidora Adriana Leineker Costa do Supremo Tribunal Federal, por ser casada com o jornalista Felipe Recondo, que atua no Judiciário para "O Estado de S. Paulo", o ministro Joaquim Barbosa invocou uma situação contrária à ética. A situação é incomum, mas falta de ética, a haver, não estaria propriamente nela. Se existisse, viria da conduta de um ou de ambos, com o aproveitamento da relação conjugal para beneficiar o jornal e o prestígio do repórter com informações especialíssimas.

Adriana Leineker Costa, originária do STJ, está lotada no STF há 13 anos. O fato de que seu marido seja designado pelo jornal para cobrir o STF não é de sua responsabilidade. E, se ao presidente do tribunal a situação parecer intolerável, cabe-lhe pedir ao jornal a substituição do repórter ou descredenciá-lo. Punir com transferência indesejada quem não criou a situação é punir quem não tem culpa. O contrário de ato próprio de magistrado.




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