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Justiça suspende pagamento milionário a advogados do SINTE-PI sobre precatórios
O advogado piauiense Marcos Vinicius seria o maior beneficiado com o pagamento de R$ 100 milhões
O juiz Edson Rogério, da 6ª Vara Cível de Teresina, acolhendo ação impetrada por um grupo de professores através do advogado Antônio Sarmento, suspendeu o pagamento de R$ 100 milhões aos cinco advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Piauí (Sinte-PI) referentes aos honorários de 27% dos precatórios de R$ 361 milhões dos professores, merendeiras, vigias, motoristas, zeladores e demais servidores da Educação filiados ao sindicato da categoria.
Dessa decisão, os advogados do sindicato, Luciano Paes Landim, Robertônio Pessoa, Paulo Meireles, Wendell Reis e o representante do Dr. Deusdete Mendes Ribeiro (falecido), contrataram o advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho para defendê-los.
Marcus Vinícius conseguiu derrubar a liminar, através de uma agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, provido por decisão monocrática durante o plantão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Dessa outra decisão, o advogado Antonio Sarmento recorreu. Agora, o caso foi parar na 3ª Câmara Cível do TJ, formada pelos desembargadores Edvaldo Moura, Augusto Falcão e o próprio Brandão. Não há data para julgamento.
AcordoAo negar o pagamento dos 27% para os advogados, o juiz Edson Rogério determinou que seja pago o precatório aos servidores descontados os 27%. Porém, o dinheiro, ao invés de ser entregue aos advogados, ficará depositado numa conta da Justiça até o final da sentença com trânsito em julgado. Quem no final for o vencedor, receberá.
Entenda o casoO Governo do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE) celebraram um acordo na Justiça para pagamento dos precatórios. A ação vem desde 1993. São R$ 361 milhões. Os advogados que ajuizaram a ação querem receber de cada pessoa beneficiada 27,5%. São 11 mil trabalhadores.
No total, se forem descontados os 27, 5% de cada um, serão R$ 100 milhões. Um grupo de professores se rebelou e não aceita pagar esses honorários, por entender que os advogados já são pagos pelo Sindicato para defendê-los. E mais: quem deve pagar as custas do processo é o Estado, que perdeu a ação.
Fonte: http://jornaldacidadepi.com.br/
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