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Lei barra carro forte durante expediente
A deputada Flora Izabel (PT) propôs um projeto de lei estabelecendo que os carros fortes que transportam valores para abastecimento dos caixas eletrônicos de bancos públicos e privados, correspondentes bancários, bancos postais e instituições financeiras só façam a carga e descarga de valores antes ou depois do horário bancário. No caso dos caixas eletrônicos instalados no comércio ? farmácias, supermercados, shoppings e outros ? a presença de carro forte somente antes do início ou após o horário comercial.
Ao defender a proposta, Flora Izabel argumentou que os seguranças desses carros fortes andam armados com escopetas e armas de grosso calibre, que assustam os clientes desses estabelecimentos no momento que fazem o transporte de valores. Além do pânico que provocam nas pessoas, esse trabalho expõe os clientes e funcionários de bancos e similares, que já foram usados inclusive como escudo por assaltantes em várias oportunidades.
O deputado Aluísio Martins (PT) lembrou que por se transformarem em alvo da bandidagem, foram fechados vários caixas eletrônicos instalados em lojas, farmácias e outros, no interior e em Teresina, por causa da insegurança causadas nos clientes. ?Temos que avançar na aprovação das leis que resguardem os direitos, a integridade física das pessoas, inclusive dos trabalhadores desses estabelecimentos?.
Flora Izabel também comemorou a decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, manteve decisão que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a instalar, em todas as suas agências no Piauí, mecanismos de segurança utilizados por instituições bancárias.
O objetivo da proposta é proteger empregados e clientes de assaltos ocorridos com frequência, após a empresa ter inaugurado o Banco Postal. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou ação civil pública para a ECT cumprir, em suas agências no estado, normas de segurança de estabelecimentos financeiros e correspondentes bancários.
A lei obriga a instalação de circuito interno de filmagem, sistema de alarme e de portas com detector de metais, além da contratação de vigilantes. As medidas estão previstas no artigo 1º da Lei estadual 5.636/2007, proposta pela deputada Flora Izabel, e no artigo 2º da Lei 7.102/1983. Fonte: Paulo Pincel
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