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Lei Maria da Penha- Histórico
A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
fonte: http://www.observe.ufba.br/lei_mariadapenha
DISCUTINDO O TEXTO:
SIMULADO ? Lei Maria da Penha
01. Com base na Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.
A) Para os efeitos da lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher a ação que, baseada no gênero, lhe cause morte, lesão, sofrimento físico ou sexual, não estando inserido em tal conceito o dano moral, que deverá ser pleiteado, caso existente, na vara cível comum.
B) É desnecessário, para que se aplique a Lei Maria da Penha, que o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida, desde que comprovado que houve a violência doméstica e familiar e que havia entre eles relação íntima de afeto.
C) A competência para o processo e julgamento dos crimes decorrentes de violência doméstica é determinada pelo domicílio ou pela residência da ofendida.
D) Para a concessão de medida protetiva de urgência prevista na lei, o juiz deverá colher prévia manifestação do MP, sob pena de nulidade absoluta do ato.
02. A Política Nacional pelo enfrentamento à Violência contra as Mulheres, como implementação da Lei Maria da Penha, propõe uma intervenção pública articulada com diferentes setores para desenvolver ações que:
a) possibilitem o encaminhamento da vítima ao órgão policial.
b) combatam as discriminações de gênero e construam as diferenças.
c) garantam um atendimento qualificado e estritamente personalizado àquelas em situação de violência.
d) promovam a cura a todas as formas de violência contra as mulheres.
e) promovam as mudanças e atitudes que elevem a evolução e o fortalecimento das mulheres.
03. No que toca ao sistema de aplicação da pena, é correto afirmar:
a) Há previsão no art. 44 do Código Penal de substituição da pena privativa de liberdade para condenados reincidentes, ainda que a reincidência tenha se operado em virtude da prática do mesmo crime, desde que o segundo delito não envolva violência ou grave ameaça à pessoa.
b) Segundo o Código Penal, na hipótese de sobrevir condenação definitiva à pena privativa de liberdade por outro crime durante a execução de pena restritiva de direito, a conversão da pena substitutiva, em sede de execução, será obrigatória, mesmo que seu cumprimento seja compatível com o regime de cumprimento da pena definido na segunda sentença condenatória.
c) Nas hipóteses relativas à Lei no 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, há vedação legal de substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviço à comunidade.
d) Ao agente primário e de conduta social satisfatória que é condenado à pena de dois anos de reclusão por roubo tentado, com todas as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal reconhecidas como favoráveis na sentença, é possível aplicar-se a suspensão condicional da pena prevista no art. 77 do Código Penal.
e) A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito prevista no art. 44 do Código Penal não é possível para delitos culposos nas hipóteses de condenações superiores a quatro anos.
04. Acerca da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), considere as assertivas a seguir.
I - Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o Juiz poderá aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, taxativamente previstas na Lei n° 11.340/2006.
II - A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
III - Formulado pedido liminar de concessão de medida protetiva de urgência, o Magistrado deverá apreciá-lo em 48 (quarenta e oito) horas, podendo deferi-lo ou indeferi-lo de plano.
IV - O Juiz poderá, antes de decidir acerca do pedido liminar de concessão de medida protetiva, designar audiência de justificação.
Quais estão corretas?
a) Apenas I e III.
b) Apenas I e IV.
c) Apenas II e IV.
d) Apenas II, III e IV.
e) I, II, III e IV.
05. Assinale a alternativa INCORRETA.
a) A prisão preventiva não pode ser decretada nos crimes culposos.
b) A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
c) A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública.
d) A prisão preventiva poderá ser decretada quando do descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
e) São pressupostos para decretação da prisão preventiva: prova da materialidade do fato e prova da autoria.
06. A Lei Maria da Penha, criada em 2006, protege as mulheres da violência doméstica e representa um avanço na legislação brasileira. Entre as inovações legais, está a impossibilidade de a vítima retirar a queixa de agressão, a não ser que isso seja feito perante o juiz, em audiência marcada exclusivamente com este fim. Assinale a alternativa que não corresponde a uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher definida na Lei Maria da Penha.
a) A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
b) A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
c) A violência doméstica, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
d) A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
e) A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
07. No Dia Internacional da Mulher de 2010, a alta comissária da ONU para Direitos Humanos, Navi Pillay, revelou, na sua mensagem, que mais de 5 mil crimes de honra que ocorrem todos os anos no mundo não são noticiados pelos meios de comunicação social. Afirmou que o mesmo tratamento é dado à violência perpetrada contra mulheres pelos seus maridos, pais, irmãos, tios e outros familiares do sexo masculino e por vezes feminino. Salienta, ainda, que o problema é exacerbado pelo fato de em muitos países a legislação doméstica não responsabilizar criminalmente os perpetradores de tais ofensas.
No Brasil, a violência doméstica contra mulheres é
a) tratada como crime pela Lei Maria da Penha.
b) ignorada pela legislação, pois não se considera como crime a violência doméstica.
c) um dos itens pautados para a reforma do Código Civil.
d) admitida como natural pela sociedade e, portanto, não criminalizada.
e) considerada erradicada após a ascensão de mulheres a postos de comando na política.
08. Conforme o artigo 32 da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O artigo subseqüente admite que enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, terão competência para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, as Varas:
a) Criminais.
b) Da Família
c) Cíveis
d) De Execução Penal.
e) Da Infância e Juventude.
09. A Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas de urgência a serem aplicadas pela autoridade judiciária nos casos de violência contra a mulher.
Em relação a estas medidas, assinale a alternativa INCORRETA.
a) Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.
b) Determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso.
c) Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
d) determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor.
e) determinar a separação de corpos.
10- Por que muitas mulheres sofrem caladas?
11- O que uma mulher deve fazer se for vítima de uma agressão?
FONTE http://nominuto.com/noticias/cidades/20-perguntas-sobre-a-lei-maria-da-penha/82736/
www.lexcenter.com.br/.../SIMULADO.Lei%20Maria%20da%20Penha.d...?
Gabarito:
01.B | 02.E | 03.D |
04.D | 05.E | 06.C |
07.A | 08.A | 09.B
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