LEI SECA: Para STJ, quem entrega carro a bêbado pode responder por homicídio doloso
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LEI SECA: Para STJ, quem entrega carro a bêbado pode responder por homicídio doloso



5ª turma diz que, em caso de morte, o simples repasse de chave caracterizaria coautoria; para os especialistas, é um avanço à lei seca



SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática estabeleceu-se um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.A decisão, da 5.ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso foi na madrugada de 2 de fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi logo depois de ele deixar de dirigir e passar a condução do carro para a amiga.
De acordo com o relatório da ministra Laurita Vaz, a defesa do dono do carro argumentou que o médico estava sendo acusado incorretamente. Ele teria cometido só uma infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro - emprestar o carro a alguém embriagado - e não o homicídio qualificado. Por isso, pedia o habeas corpus para trancar o processo.
Ainda segundo o relatório, o Tribunal de Justiça de Pernambuco usou o artigo 41 do Código Processual Penal - que determina como as acusações à Justiça devem ser feitas, com exposição do ato criminoso, identificação do acusado, a classificação do crime e, se for possível, quem são as testemunhas - para validar a denúncia do Ministério Público.
O STJ seguiu esse entendimento e negou o habeas corpus. "O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso", disse a relatora. "Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de dolo eventual absolutamente contrária à melhor exegese do Direito", afirmou também a ministra Vaz. No entanto, ressalta que no caso do médico as circunstâncias do acidente podem, sim, caracterizar o dolo eventual.
Repercussão. Advogados especialistas em Direito do trânsito ouvidos pelo Estado concordam com a decisão do STJ . "Sou até a favor da prisão em flagrante de quem entrega as chaves de um veículo a uma pessoa que está alcoolizada", diz o presidente da comissão de trânsito da OAB de São Paulo, Maurício Januzzi.
O advogado especialista em trânsito, Marcos Pantaleão, explica que emprestar o carro para alguém bêbado já é crime previsto no Código de Trânsito, mas que a decisão do STJ de considerar o crime como homicídio qualificado com dolo eventual pode facilitar a punição. "A decisão trabalha com a coautoria do crime. Se uma pessoa habilitada percebe que a outra não está em condições de dirigir, ela tem a obrigação de assumir a direção. E, quando ela não assume e acontece um acidente, também é responsável", afirma.
A novidade pode trazer ainda, segundo os especialistas, um avanço importante à lei seca. "Com certeza vão diminuir acidentes de trânsito se, por exemplo, houver fiscalização em bares e restaurantes para evitar que manobristas entreguem chaves dos veículos para clientes alcoolizados", ressalta Januzzi.
FONTE:http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,para-stj-quem-entrega-carro-a-bebado-pode-responder-por-homicidio-doloso,934026,0.htm




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