Geral
Limites da justiça constitucional
1. A possibilidade de declarar judicialmente uma lei inconstitucional faz parte integrante do Estado de direito constitucional, mas constitui, por definição, uma excepção ao princípio democrático e à separação de poderes, na medida em que aniquila uma decisão do legislador. Por isso,
não pode ser abusada. Há que buscar um
equilíbrio entre o princípio da constitucionalidade e o princípio democrático (que, aliás, é ele mesmo um princípio constitucional básico).
2. Num Estado democrático todas as leis são em princípio legítimas, salvo quando se demonstre que são contrárias à Constituição. Não é preciso demostrar que são conformes à Constituição: o "ónus de prova" recai sobre a inconstitucionalidade. Por isso,
em caso de dúvida razoável, as leis não devem ser declaradas inconstitucionais.
3. Uma norma legal pode ser inconstitucional não somente por afrontar uma norma propriamente dita da Constituição (proibitiva ou preceptiva) mas também por contrariar um princípio constitucional (princípio da protecção da confiança, por exemplo). Todavia, dada a menor densidade jurídica dos princípios e a sua relativa indeterminação (aliás, maior nuns do que noutros), os princípios constitucionais só devem ser invocados isoladamente como fonte de inconstitucionalidade e sobrepor-se ao princípio democrático em
casos-limite, de manifesta incompatibilidade com aqueles.
4. De resto, os próprio princípios cosntitucionais precisam de ser "harmonizados" e hierarquizados entre si (por exemplo, o principio da igualdade tributária e o da progressividade do sistema fiscal, o princípio da soberania nacional e o da integração europeia, etc.).
Não há princípios constitucionais absolutos.
5. A Constituição não regula tudo nem tem solução para tudo, deixando uma ampla margem de liberdade de decisão ao legislador e aos decisores políticos (por isso é que há eleições e alternativas políticas...). Sendo certo que toda a actividade do Estado, mesmo aquela que goza de discricionariedade política, está sujeita aos princípios constitucionais, uma interpretação destes que tenda a equipará-los a normas constitucionais corre o risco de
restringir indevidamente a margem de liberdade de conformação do legislador (que é própria de uma democracia liberal).6. As decisões do legislador e do Governo geram responsabilidade política e podem levar ao seu afastamento pelos cidadãos nas eleições seguintes. As decisões do Tribunal Constitucional, não. Por isso a "discricionariedade judicial" na aplicação dos princípios constitucionais
não pode equivaler a um juízo de mérito político (este é reserva do poder político eleito).7. Obviamente as decisões de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional são para cumprir, ponto. Mas a ideia de que não podem ser discutidas ou mesmo contestadas, sob pena de desafio à autoridade do Tribunal, não faz nenhum sentido. A interpretação constitucional do Tribunal Constitucional
não é vinculativa, nem sequer para o próprio, no futuro.
8. Discordar de uma decisão de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional não significa de modo algum sufragar políticamente a norma em causa. (I)legitimidade constitucional e (de)mérito político não são a mesma coisa (sendo essa uma distinção crucial). Nem tudo o que é politicamente defensável está imune à censura constitional e
nem tudo o que é politicamente censurável é inconstitucional.
-
Questões Constitucionais (1)
Com a recente decisão do Tribunal Constitucional voltaram à liça os que acham que "não se pode governar com esta Constituição" e que por isso "se impõe uma revisão constitucional". Tenho uma má notícia para eles: as decisões orçamentais...
-
"ultra Vires"
O decisão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da redução de remunerações na função pública -- de novo baseada num princípio e não em nenhuma norma constitucional -- levanta novamente a questão dos limites da justiça...
-
Endereço Errado
A propósito da decisão do TC sobre a convergência das pensões, a dirigente de uma associação de aposentados da função pública saudou o facto de Portugal ter «uma Constituição que defende os Portugueses». Sem dúvida. Mas neste caso,...
-
Um Pouco Mais De Prudência, Sff
Surpreende-me a segurança com que tantos leigos em matéria jurídico-constitucional asseguram que o Tribunal Constitucional vai chumbar a convergência do regime de pensões do sector púbico com o regime geral, por alegada violação do princípio...
-
Limites Da Revisão Constitucional
Saúdo o regresso de Fernando Teixeira Santos (por quem tenho um alto apreço pessoal e profissional) à esfera pública, via Diário Económico. Na sua primeira prestação ( edição de hoje), a propósito do Orçamento para 2014, o ex-ministro das...
Geral