Maioridade e responsabilidade penal - RAIMUNDO HERMES BARBOSA
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Maioridade e responsabilidade penal - RAIMUNDO HERMES BARBOSA


CORREIO BRAZILIENSE - 22/07

Em 2007, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) já alertava para a confusão conceitual que se fazia no Brasil a respeito de maioridade e responsabilidade penal. Atualmente, governantes, na tentativa de encobrir a incompetência em relação ao combate à violência e ao crescimento dos crimes - especialmente os homicídios -, buscam como tábua de salvação política a redução da maioridade penal.

A solução é complexa e não será resolvida num passe de mágica, simplesmente, porque houve redução da maioridade penal. A questão não se resume a essa providência, até porque, se reduzirmos a maioridade penal para 16 anos, teremos os crimes cometidos pelos menores dessa idade. Aliás, é o que tem se visualizado em muitos casos noticiados. E, nessas situações, o que fazer? Reduzir a maioridade para 12 anos?

Evidentemente o problema da impunidade vai persistir. Por isso sou contra a redução da maioridade penal, posto que, sob meu ponto de vista, não solucionará a criminalidade. Nos países desenvolvidos, temos outra forma de combater a criminalidade violenta, seja praticada por maiores ou menores de idade. E para isso precisamos avançar no sentido do afastamento da confusão conceitual e no de adequação da nossa legislação para o efetivo combate à criminalidade desenfreada que assola o país.

Assim, temos de caminhar para que o menor seja processado e condenado em conformidade com a gravidade do delito praticado, como ocorre nos países desenvolvidos, em sua grande maioria. Entretanto, para isso, precisamos adequar a legislação e reformar todo o sistema penitenciário, com urgência.

Não se trata de uma tarefa fácil, mas precisamos começar já. Até porque, essa balela de redução da maioridade penal para responsabilizar o menor infrator é uma falácia, haja vista que o menor já tem sua responsabilidade penal a partir dos 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Precisamos, sim, adequá-lo à nova realidade do Brasil.

Dentre as ações imediatas e fundamentais estão: a alteração do Código Penal - elevando as penas para os adultos que se utilizarem de menores para a prática de delitos - e a alteração do ECA, para que, ao completar 18 anos, o menor possa ser transferido para um regime de reformatório, como existe nos Estados Unidos e em alguns países da Europa. Dessa forma, acaba-se com a farra do menor violento completar a maioridade saindo para praticar novos crimes, e com ficha limpa.

Vale ressaltar que o sistema penal precisa ser repensado e adequado, efetivamente. A Lei das Execuções Penais, como está, não pode continuar, especialmente quando criaturas humanas são tratadas desumanamente, em piores do que os animais.




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