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Mais rapidez e eficiência - EDITORIAL O GLOBO
O GLOBO - 07/10
A mais recente rodada de sessões de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, que admitiu a apreciação de embargos infringentes no processo de réus condenados no maior escândalo político da era lulopetista e um dos mais retumbantes da República, reabriu um crônico dilema do Judiciário brasileiro: como tornar a Justiça do país mais ágil, refratária a chicanas jurídicas (que estendem processos, não poucas vezes, ao limite da prescrição de crimes) sem, por óbvio, cair na precarização do amplo direito de defesa, assegurado pela Constituição?
Não é uma questão retórica: trata-se de estabelecer um limite entre a busca de um sistema em que o cidadão esteja protegido contra eventuais falhas nos ritos processuais e a complacência com maquinações forenses que, procrastinando a execução de sentenças, deixam na sociedade a sensação de que ações que não chegam ao fim correspondem à prática da injustiça.
A lentidão da Justiça desserve ao estado de direito. De um lado, conduz ao inevitável atulhamento das prateleiras dos tribunais com um cada vez maior número de ações à espera de julgamento. De outro, reforça um crônico axioma: o de que, no Brasil, o arcabouço judiciário, com suas quase infinitas possibilidades de estender a execução de sentenças, é a expressão de uma elitização que vai de encontro à natureza de um Poder que deveria assegurar a igualdade de todos perante a lei.
Nessa ossatura contabilizam-se cerca de 40 possibilidades de recursos, entre embargos, agravos etc. Transitar nesse cipoal de dispositivos tornou-se especialidade de advogados movidos a honorários milionários, logicamente fora do alcance da grande maioria dos réus. É nesse espaço entre uma elite que pode pagar fortunas para se livrar, ainda que pela procrastinação, do ajuste de contas com a Justiça e os que, processados e sem ter como recorrer das decisões, acabam de fato cumprindo ? de resto, como manda o Direito ? suas sentenças que o axioma reforça o ceticismo com a Justiça: ao réu pobre, ou de conta bancária incompatível com altos honorários, a expiação; ao endinheirado, a protelação e a prescrição.
Justiça sumária é característica de regime autoritário. Ela não pode ser confundida com o ideal de tribunais indistintamente ágeis e eficientes ? princípios nem sempre presentes no sistema judiciário do país. Discussões em curso para a reforma de dispositivos legais têm de levar em conta esses pressupostos.
Quando ainda presidia o STF, o ministro Cezar Peluso sugeriu que sentenças dos tribunais de segunda instância fossem imediatamente aplicadas, independentemente do direito à interposição de recursos. É uma proposta que merece ao menos ser levada à mesa de discussões, assim como outras que visem a aperfeiçoar o sistema judiciário. O crucial é que, sem prejuízo do direito à ampla defesa, o Brasil encontre um meio termo entre o agravo sumário e as manobras protelatórias, ambos contrários ao ideal de uma Justiça eficaz.
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