Mensalão, parte 3 - EDITORIAL FOLHA DE SP
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Mensalão, parte 3 - EDITORIAL FOLHA DE SP


FOLHA DE SP - 13/11

STF retoma hoje análise de recursos; Câmara não pode ousar descumprir decisão sobre perda de mandato de parlamentar condenado


Abre-se no Supremo Tribunal Federal o terceiro capítulo do julgamento do mensalão. A partir de hoje, 13 dos 25 condenados poderão começar a cumprir suas penas.

São os casos de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, e Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, condenados à prisão.

Além deles, oito réus foram sentenciados ao regime semiaberto, podendo deixar a cadeia durante o dia --entre os quais estão Roberto Jefferson e os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT)--, e três cumprirão penas alternativas.

Embora seus advogados tenham apresentado recursos, é difícil crer que esses réus de fato apostem em uma reviravolta nas próximas sessões. Estão em análise, por enquanto, os embargos de declaração, um tipo de peça processual cujo objetivo é solicitar esclarecimentos acerca de determinados trechos da sentença. Por sua natureza, raramente provocam o reexame da condenação.

Foi assim, aliás, em agosto deste ano, quando o STF julgou os primeiros recursos desse gênero. Exceto por um detalhe ou outro, as sentenças foram mantidas. É seguro supor que o resultado se repetirá agora que estarão em debate os segundos --e, espera-se, últimos-- embargos de declaração.

Os ministros sabem que, no fundo, os advogados tentam adiar penas a esta altura reconhecidas como inevitáveis. Só os 12 condenados com direito aos embargos infringentes --cujas condenações foram decididas com ao menos quatro votos absolutórios-- mantêm efetivamente vivas as esperanças.

Se não restam dúvidas quanto a esse ponto, o mesmo não se pode dizer em relação a um dos efeitos da condenação --a saber, a perda de mandato parlamentar.

A polêmica parecia encerrada. Embora a Câmara, com base no artigo 55 da Constituição, tivesse defendido sua prerrogativa de cassar deputados condenados criminalmente, o Supremo entendeu, em dezembro do ano passado, que a perda do mandato seria imediata para os réus do mensalão.

Pode-se discordar dessa interpretação constitucional --como faz esta Folha e como fez o próprio STF ao julgar neste ano, com sua nova composição, o caso de Natan Donadon (ex-PMDB-RO).

Não tem cabimento, é claro, passar da divergência ao descumprimento da decisão do Supremo. É isso o que defende, contudo, um assessor do presidente da Câmara. Questionado sobre o despautério, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) a princípio se mostrou sinuoso: "A Casa vai cumprir a interpretação constitucional", afirmou.

Espera-se que o deputado não esteja disposto a agravar o atrito entre os dois Poderes. A Câmara, de resto, após o vexame de preservar o cargo de Donadon, não tem capital moral para torrar nessa inglória disputa com o Supremo.




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